TRT1 - 0112011-80.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:11
Arquivados os autos definitivamente
-
16/07/2025 09:11
Transitado em julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de DULCE MARIA RODRIGUES SILVA em 15/07/2025
-
01/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f9e886 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO IMPETRANTE: DULCE MARIA RODRIGUES SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc.
A impetrante opõe os embargos de declaração de id. 8d1b302, apontando omissão acerca do requerimento de gratuidade de justiça.
Passo a sanar a decisão, incluindo-se, ainda, a fixação acerca das custas: Custas pelo impetrante no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial de R$1.000,00 (um mil reais), das quais fica dispensado do recolhimento na forma do art. 790, §4º, CLT cc art. 99, §3º do CPC, acompanhando-se a recente decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do TST-E-RR-415-09.2020.5.06.0351 – DEJT 07/10/2022, ante a declaração de id. 0878a72.
Intime-se para ciência.
Decorrido o prazo, arquive-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DULCE MARIA RODRIGUES SILVA -
30/06/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) DULCE MARIA RODRIGUES SILVA
-
30/06/2025 20:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de DULCE MARIA RODRIGUES SILVA
-
29/06/2025 17:55
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
-
06/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA SAUDE em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de COOP BETEL RIO - COOPERATIVA DE TRABALHO em 05/06/2025
-
02/06/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
28/05/2025 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0112011-80.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: DULCE MARIA RODRIGUES SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: REAL GRANDEZA SAUDE Tomar ciência do v. acórdão Id b877627 cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL.
Inobstante a opção da impetrante ao Juízo 100% Digital e o disposto no art. 5º da Resolução n. 345/2020, CNJ, que prevê que "As audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência.", dispõe o § 2º do mesmo dispositivo sobre o juízo de conveniência pelo magistrado.
Verifica-se, assim, que a Resolução em comento ressalva a previsão contida no artigo 765 da CLT, que confere ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, cabendo-lhe velar pelo seu rápido andamento, inclusive determinando a realização de qualquer diligência necessária.
Prevê, ainda, o artigo 139, inciso VI, do CPC (cg art. 769, CLT) que ao juízo é autorizado, inclusive, dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Assim, embora caiba ao magistrado designar os atos processuais na forma digital, neles incluída a audiência na modalidade por videoconferência - ou mesmo híbrida-, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, não há direito líquido e certo das partes à sua realização, nem mesmo tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, quando apresentada pelo Juízo negativa fundamentada em circunstâncias específicas da causa, tal como complexidade e próprios contornos práticos diretamente relacionados à prestação jurisdicional, na forma dos já citados artigos 765 da CLT e 139 do CPC, sem que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do Trabalho RELATOR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
JANAINA CAVALCANTE DA LUZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REAL GRANDEZA SAUDE -
22/05/2025 20:10
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 40A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
22/05/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
22/05/2025 20:10
Expedido(a) edital a(o) RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA
-
22/05/2025 20:10
Expedido(a) edital a(o) REAL GRANDEZA SAUDE
-
22/05/2025 20:10
Expedido(a) edital a(o) COOP BETEL RIO - COOPERATIVA DE TRABALHO
-
22/05/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) DULCE MARIA RODRIGUES SILVA
-
24/04/2025 12:52
Denegada a segurança a DULCE MARIA RODRIGUES SILVA - CPF: *09.***.*34-25
-
14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
-
09/12/2024 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/11/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
26/11/2024 13:33
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO PAES ARAUJO
-
06/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA SAUDE em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COOP BETEL RIO - COOPERATIVA DE TRABALHO em 29/10/2024
-
25/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DULCE MARIA RODRIGUES SILVA em 14/10/2024
-
02/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA
-
02/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA SAUDE
-
02/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) COOP BETEL RIO - COOPERATIVA DE TRABALHO
-
02/10/2024 10:58
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 40A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
01/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) DULCE MARIA RODRIGUES SILVA
-
30/09/2024 20:22
Não Concedida a Medida Liminar a DULCE MARIA RODRIGUES SILVA
-
30/09/2024 17:55
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ANTONIO PAES ARAUJO
-
30/09/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100235-55.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rubim Saulo Vaz do Nascimento Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2025 09:21
Processo nº 0100536-78.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alyne Franca Mota
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 17:29
Processo nº 0100525-83.2022.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Fernandes Branco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/06/2022 18:23
Processo nº 0100780-31.2023.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelle Gabrich de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2025 17:20
Processo nº 0100957-92.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isaac Lopes Toledo Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 15:18