TRT1 - 0100944-43.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 13:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
16/06/2025 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab12138 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada em 26/05/2025, ID. 1f620ea, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 14/05/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID. 5fabe8d. Depósito recursal, ID.a72dd27 e custas, ID. b75ef65, conforme r. sentença.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) Michelle da Silva Gallotte. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto pela parte reclamada.
Notifique-se o Recorrido para querendo apresentar contrarrazões.
Prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ DE OLIVEIRA -
10/06/2025 06:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 06:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de LUIZ DE OLIVEIRA em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
26/05/2025 14:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95f1a74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por LUIZ DE OLIVEIRA, em face de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SA decido pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos pedidos com exigibilidade anterior a 13/08/2019, extinguindo-os com resolução de mérito (artigo 487, II, do CPC) e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada ao pagamento das diferenças salariais devidas entre dezembro/2023 a julho/2024, pela aplicação do reajuste de 27,1692% a partir de dezembro de 2023, sobre o salário de novembro de 2023, e de 27,1692% a partir de fevereiro de 2024, sobre o salário de dezembro de 2023.
Procedente, ainda, reflexos no adicional de periculosidade, férias, acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro, 13º salários e depósitos de FGTS. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 10.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
12/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
12/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 17:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
12/05/2025 17:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
25/02/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 20:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/02/2025 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2025 13:23
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
17/02/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 13/02/2025
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ DE OLIVEIRA em 05/02/2025
-
28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
27/01/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
27/01/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 13:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2025 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
11/10/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 10:15
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
10/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 09/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ DE OLIVEIRA em 02/09/2024
-
23/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
22/08/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 15:36
Não concedida a tutela provisória de evidência de LUIZ DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
22/08/2024 13:27
Audiência una cancelada (27/03/2025 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 15:46
Audiência una designada (27/03/2025 09:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0105151-29.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mathias de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 11:34
Processo nº 0100199-41.2016.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sonia da Silva Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2016 14:50
Processo nº 0100127-75.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renilson das Neves Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2024 22:11
Processo nº 0104800-10.2005.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Cavalcanti Giffoni
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2005 00:00
Processo nº 0100944-43.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daiane da Silva Goncalves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 18:20