TRT1 - 0100944-43.2024.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100944-43.2024.5.01.0025 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300511600000123476600?instancia=2 -
17/06/2025 18:20
Distribuído por sorteio
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95f1a74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por LUIZ DE OLIVEIRA, em face de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SA decido pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos pedidos com exigibilidade anterior a 13/08/2019, extinguindo-os com resolução de mérito (artigo 487, II, do CPC) e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada ao pagamento das diferenças salariais devidas entre dezembro/2023 a julho/2024, pela aplicação do reajuste de 27,1692% a partir de dezembro de 2023, sobre o salário de novembro de 2023, e de 27,1692% a partir de fevereiro de 2024, sobre o salário de dezembro de 2023.
Procedente, ainda, reflexos no adicional de periculosidade, férias, acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro, 13º salários e depósitos de FGTS. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 10.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100199-41.2016.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sonia da Silva Carneiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2018 15:30
Processo nº 0105151-29.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mathias de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 11:34
Processo nº 0100199-41.2016.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sonia da Silva Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2016 14:50
Processo nº 0100127-75.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renilson das Neves Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2024 22:11
Processo nº 0104800-10.2005.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Cavalcanti Giffoni
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2005 00:00