TRT1 - 0100816-51.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:44
Arquivados os autos definitivamente
-
27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de RODRIGO DE JESUS MOTTA BATISTA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA em 26/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76d46b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento integral do acordo, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se eventual inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA -
09/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE JESUS MOTTA BATISTA
-
09/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA
-
09/05/2025 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
09/05/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
09/05/2025 15:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 24.349,50)
-
07/05/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA
-
22/04/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
22/04/2025 14:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/04/2025 14:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/04/2025 14:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
22/04/2025 14:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
19/03/2025 17:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/03/2025 17:31
Iniciada a liquidação
-
12/03/2025 16:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
12/03/2025 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA
-
12/03/2025 16:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/03/2025 16:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/03/2025 10:45 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2025 10:30
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2025 10:45 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2025 10:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/03/2025 09:11 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA
-
15/08/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO DE JESUS MOTTA BATISTA
-
15/08/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA
-
15/08/2024 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2025 09:11 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2024 11:20
Encerrada a conclusão
-
12/08/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
11/07/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100966-51.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denize Augusto de Sousa de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 09:40
Processo nº 0100966-51.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Luiza da Gama Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 16:47
Processo nº 0100551-08.2022.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2022 19:00
Processo nº 0100613-72.2025.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Haroldo Azevedo Mendes Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 13:19
Processo nº 0105156-51.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafaela Calabria Duchovny Grinberg
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 13:46