TRT1 - 0100966-51.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2025 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
04/08/2025 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HERON MENDES FARIAS DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
04/08/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c4dbac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares, julgam-se extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 04.10.2019 ante o pronunciamento da prescrição e IMPROCEDENTES os pedidos formulados por HERON MENDES FARIAS DE ALMEIDA em face de AUTO VIAÇÃO REGINAS LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum.
Gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 2.121,93, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 106.096,27, dispensado do recolhimento com fulcro no art. 790-A, da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERON MENDES FARIAS DE ALMEIDA -
21/05/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
21/05/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) HERON MENDES FARIAS DE ALMEIDA
-
21/05/2025 23:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.121,93
-
21/05/2025 23:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HERON MENDES FARIAS DE ALMEIDA
-
21/05/2025 23:51
Concedida a gratuidade da justiça a HERON MENDES FARIAS DE ALMEIDA
-
12/04/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/04/2025 11:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/04/2025 15:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/04/2025 20:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 09:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
26/01/2025 00:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 10:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 09:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
17/12/2024 14:02
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
16/12/2024 16:47
Juntada a petição de Contestação
-
30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de HERON MENDES FARIAS DE ALMEIDA em 29/10/2024
-
23/10/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
10/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) HERON MENDES FARIAS DE ALMEIDA
-
10/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) HERON MENDES FARIAS DE ALMEIDA
-
10/10/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
09/10/2024 18:11
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
08/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) HERON MENDES FARIAS DE ALMEIDA
-
07/10/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/10/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100656-89.2025.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eneas Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 12:58
Processo nº 0100394-67.2018.5.01.0022
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Peres Oliveira da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2023 12:10
Processo nº 0100394-67.2018.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Peres Oliveira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2018 14:56
Processo nº 0100571-68.2017.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Capitulino da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2017 16:55
Processo nº 0100966-51.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denize Augusto de Sousa de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 09:40