TRT1 - 0100571-68.2017.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 18:22
Registrada a inclusão de dados de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/09/2025 00:45
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:45
Decorrido o prazo de ISIS DE OLIVEIRA ANDRADE em 18/09/2025
-
10/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
-
09/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ISIS DE OLIVEIRA ANDRADE
-
09/09/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ISIS DE OLIVEIRA ANDRADE em 29/08/2025
-
21/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37fa6d5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimadas para impugnação aos cálculos do reclamante a reclamada manteve-se inerte. Homologo os cálculos do reclamante, ID84f3ad2, acrescido das custas, sendo devido: LIQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 23.117,04 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 1.233,29 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO AUTOR 1.165,19 CUSTAS R$ 510.30 TOTAL - R$ 26.025,62 Determino a execução no total de R$26.025,62.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida, devidamente atualizada, em 48h (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária). O pagamento poderá ser realizado a partir do preenchimento da guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou impugnaçao à sentença de liquidação, expeçam-se alvarás ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE -
20/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
-
20/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ISIS DE OLIVEIRA ANDRADE
-
20/08/2025 15:44
Homologada a liquidação
-
20/08/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 05/06/2025
-
23/05/2025 19:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/05/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do pólo passivo MRJ)
-
13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9e4f7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para proceder a obrigação de fazer junto ao Ministério do Trabalho (anotação na CTPS digital conforme decisão).
Notifique-se o autor para, em 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação ajustados à coisa julgada, observando-se que deverá juntá-los aos autos, inclusive, no formato PJeCalc (arquivo do cálculo na extensão ".PJC"), a fim de viabilizar sua importação e futura atualização pela Secretaria.
Para tanto, deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de apresentação dos cálculos, além de efetuar a juntada das planilhas em ".PDF", anexar o arquivo do cálculo na extensão ".PJC".
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, ao incluir o anexo em ".PDF" com as planilhas de cálculo, é necessário selecionar como tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilitará os campos "Credor", "Devedor" e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo", deverá ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo, deverá(ão) a(s) reclamada(s), nos 08 dias subsequentes ao prazo do autor, independentemente de nova intimação, apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados pelo autor (igualmente com juntada de cálculos no formato de arquivo ".PJC"), sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, voltando-me conclusos para homologação.
Ressalto que o uso do PJeCalc é reforçado pelo art. 22 §§7º e 8º da Resolução 185 do CSJT, podendo ser acessado através do link: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISIS DE OLIVEIRA ANDRADE -
12/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
-
12/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ISIS DE OLIVEIRA ANDRADE
-
12/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
12/05/2025 14:33
Iniciada a liquidação
-
12/05/2025 14:33
Transitado em julgado em 29/04/2025
-
09/05/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/08/2018 19:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/08/2018 00:42
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/08/2018 23:59:59
-
03/08/2018 00:56
Decorrido o prazo de ISIS DE OLIVEIRA ANDRADE em 02/08/2018 23:59:59
-
03/08/2018 00:56
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 02/08/2018 23:59:59
-
23/07/2018 12:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
21/07/2018 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2018
-
21/07/2018 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2018 18:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISIS DE OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *08.***.*46-00 sem efeito suspensivo
-
13/07/2018 12:44
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
13/07/2018 01:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/07/2018 23:59:59
-
15/06/2018 13:49
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
13/06/2018 00:19
Decorrido o prazo de ISIS DE OLIVEIRA ANDRADE em 12/06/2018 23:59:59
-
13/06/2018 00:08
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 12/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 09:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/06/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2018
-
01/06/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2018 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 202.41
-
28/05/2018 16:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISIS DE OLIVEIRA ANDRADE
-
28/05/2018 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ISIS DE OLIVEIRA ANDRADE
-
23/05/2018 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
23/05/2018 12:01
Audiência una realizada (23/05/2018 08:40 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2018 11:51
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2018 07:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2018 13:09
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 11/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 14:59
Publicado(a) o(a) Edital em 10/05/2018
-
15/05/2018 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2017 19:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/11/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Edital em 22/11/2017
-
22/11/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2017 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2017 12:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/11/2017 12:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/11/2017 12:49
Audiência una designada (23/05/2018 08:40 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2017 12:20
Audiência una realizada (16/11/2017 09:45 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2017 00:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/10/2017 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/10/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2017
-
10/10/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2017 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2017 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2017 13:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/10/2017 13:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/10/2017 13:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/10/2017 13:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/05/2017 07:52
Não Concedida a Antecipação de tutela a ISIS DE OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *08.***.*46-00
-
03/05/2017 10:58
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
22/04/2017 16:55
Audiência una designada (16/11/2017 08:45 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2017 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2017
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100802-56.2023.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cipriano Siqueira da Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2023 12:49
Processo nº 0100802-56.2023.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cipriano Siqueira da Fonseca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 09:15
Processo nº 0100656-89.2025.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eneas Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 12:58
Processo nº 0100394-67.2018.5.01.0022
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Peres Oliveira da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2023 12:10
Processo nº 0100394-67.2018.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Peres Oliveira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2018 14:56