TRT1 - 0100802-56.2023.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:33
Incluído em pauta o processo para 19/09/2025 08:00 19/09/2025 sessão virtual MESA Des. NÉLIE ()
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06/08/2025 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS FERREIRA em 29/05/2025
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21/05/2025 11:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100802-56.2023.5.01.0451 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: ANDREZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS FERREIRA RECORRIDO: COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para, reformando a sentença de primeiro grau, condenar a reclamada no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com base nos artigos 186 e 187, do CCB, c/c art. 8.º, da CLT; bem como, declarar inválido o banco de horas e condenar a reclamada a pagar como extras as horas que extrapolarem a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com o acréscimo do adicional de 50% sobre o valor da hora normal, a serem apurados em liquidação, bem como seus reflexos no RSR, aviso prévio, 13s° salários, férias com o terço constitucional, FGTS e multa de 40% do FGTS e, ainda, a pagar ao patrono da reclamante o valor de 10% do total apurado em liquidação a título de sucumbência, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Custas pela reclamada, calculadas em 2% do valor da causa, que ora arbitro em R$ 30.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
15/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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15/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS FERREIRA
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13/05/2025 12:13
Conhecido o recurso de ANDREZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *65.***.*18-93 e provido em parte
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11/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 12:30
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - Des. NÉLIE ()
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27/03/2025 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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18/03/2025 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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18/10/2024 15:13
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 17/10/2024
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS FERREIRA em 17/10/2024
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04/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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03/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS FERREIRA
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01/10/2024 13:18
Conhecido o recurso de ANDREZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *65.***.*18-93 e provido
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06/09/2024 11:02
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - MESA - Juíza Nélie ()
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28/08/2024 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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15/05/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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