TRT1 - 0100313-90.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
23/09/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
23/09/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
-
23/09/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON CORREA DE SOUZA BARBOSA
-
23/09/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
23/09/2025 15:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 4.722,04)
-
23/09/2025 15:05
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.881,61)
-
23/09/2025 15:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 46.833,94)
-
22/09/2025 21:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/09/2025 12:12
Iniciada a execução
-
17/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
-
25/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a48d6d proferido nos autos.
Tendo em vista que a 1ª reclamada é falida e que resta pacífico neste E.
TRT que, frustrada a execução em face do devedor, é legítimo o redirecionamento ao devedor subsidiário (tal é a inteligência da Súmula 12 deste E.
TRT): 012 - IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
Determino, portanto, o redirecionamento da execução em face da 2ª executada, que fica desde já intimada a garantir o Juízo em 15 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
23/08/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
23/08/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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31/07/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 17/07/2025
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JEFERSON CORREA DE SOUZA BARBOSA em 17/07/2025
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17/07/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e730dc1 proferida nos autos.
Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão de fls.
HOMOLOGO os cálculos de fls. retro para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$53.437,59.
Deste valor, R$46.833,94 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR, R$4.722,04 REFEREM-SE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E R$1.881,61 REFEREM-SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1.
Dê-se ciência às partes, abrindo-se o prazo preclusivo de cinco dias para interposição de Embargos/Impugnação à sentença de liquidação.
Nesse mesmo prazo o autor deverá requerer o que for de seu interesse e a 2ª ré deverá indicar dados bancários. 2.
Decorrido in albis expeça-se certidão para habilitação do crédito do exeqüente, na falência da executada.
Expeça-se ainda alvará a 2ª ré pelo depósito de ID f5387be. 3.
Notifique-se o exequente da extração da certidão, devendo este providenciar as cópias necessárias à habilitação de seu crédito perante o MM.
Juízo Falimentar, tais como: do acordo ou sentença e, especialmente, das planilhas de atualização do crédito e da homologação de cálculo, além do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos, etc.
Providenciadas as cópias deverá dirigir-se àquele MM.
Juízo para apresenta-las, junto com a certidão de habilitação do crédito.
Prazo: 10 dias. 4.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, face à condição de falida da executada, nada mais havendo a executar, dê-se baixa e arquive-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
08/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
-
08/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON CORREA DE SOUZA BARBOSA
-
08/07/2025 12:34
Homologada a liquidação
-
08/07/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
07/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
-
28/06/2025 04:02
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 27/06/2025
-
24/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JEFERSON CORREA DE SOUZA BARBOSA em 23/06/2025
-
11/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100313-90.2024.5.01.0028 RECLAMANTE: JEFERSON CORREA DE SOUZA BARBOSA RECLAMADO: MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO INTIMAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, em 8 dias, apresentar manifestação sobre os números, sendo que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, sob pena de preclusão.
O prazo das reclamadas será comum.
Ressalto que, ante os termos do art. 879 §2º da CLT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região, quando a parte é intimada a apresentar a impugnação aos cálculos de liquidação e deixa de fazê-lo, opera-se a preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MARINA BASTOS VIEIRA MENDITH AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO -
10/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
10/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
-
07/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 04:04
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON CORREA DE SOUZA BARBOSA
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JEFERSON CORREA DE SOUZA BARBOSA em 28/05/2025
-
27/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 26/05/2025
-
15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98652bd proferido nos autos.
Venha o autor com a liquidação do julgado, em 8 dias, discriminando as parcelas que sofrem incidência do imposto de renda e contribuição previdenciária. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Apresentados os cálculos, notifique-se as reclamadas para, em 8 dias, apresentar manifestação sobre os números, sendo que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, sob pena de preclusão.
Ressalto que, ante os termos do art. 879 §2º da CLT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região, quando a parte é intimada a apresentar a impugnação aos cálculos de liquidação e deixa de fazê-lo, opera-se a preclusão.
No decurso do prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação dos números apresentados e homologação, caso em sintonia com a res judicata.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON CORREA DE SOUZA BARBOSA -
14/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
14/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
-
14/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON CORREA DE SOUZA BARBOSA
-
14/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
13/05/2025 15:12
Iniciada a liquidação
-
13/05/2025 15:12
Transitado em julgado em 02/05/2025
-
08/05/2025 11:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/09/2024 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 25/09/2024
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26/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JEFERSON CORREA DE SOUZA BARBOSA em 25/09/2024
-
13/09/2024 23:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
10/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
-
10/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON CORREA DE SOUZA BARBOSA
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10/09/2024 13:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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10/09/2024 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
07/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 06/09/2024
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07/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de JEFERSON CORREA DE SOUZA BARBOSA em 06/09/2024
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05/09/2024 11:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
22/08/2024 23:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2024 23:26
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
-
22/08/2024 23:26
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON CORREA DE SOUZA BARBOSA
-
22/08/2024 23:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 760,00
-
22/08/2024 23:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFERSON CORREA DE SOUZA BARBOSA
-
13/08/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
13/08/2024 12:08
Audiência una realizada (13/08/2024 09:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2024 11:30
Juntada a petição de Contestação
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19/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/04/2024
-
15/04/2024 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 12/04/2024
-
10/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de JEFERSON CORREA DE SOUZA BARBOSA em 09/04/2024
-
09/04/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
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02/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
01/04/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON CORREA DE SOUZA BARBOSA
-
01/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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01/04/2024 14:09
Audiência una designada (13/08/2024 09:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2024 17:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
26/03/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
26/03/2024 13:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Isabel de Lemos Pereira Belinha Sardas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2016 21:55