TRT1 - 0090800-34.2006.5.01.0221
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0090800-34.2006.5.01.0221 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA AGRAVANTE: FERNANDO CAETANO DA SILVA AGRAVADO: S A FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA, CROWN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual realizada em seis de agosto de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr.
José Claudio Codeço Marques, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Marise Costa Rodrigues e Rosane Ribeiro Catrib, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à vara de origem para prosseguimento da execução.
Id 3e7e366 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - S A FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA -
03/06/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CROWN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de S A FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA em 26/05/2025
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13/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2531680 proferida nos autos.
CERTIDÃO Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo(a) Reclamante em 07/02/2025, ID nº f2ba044, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, estando devidamente delimitada a matéria e os valores impugnados, na forma do art. 897 da CLT. Decisão Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição do RECLAMANTE.
Aos agravados.
Decorrido o prazo de 8 dias, com ou sem contraminuta, subam os autos ao E.
TRT.
QUEIMADOS/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CAETANO DA SILVA -
09/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CROWN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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09/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) S A FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA
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09/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CAETANO DA SILVA
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09/05/2025 16:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDO CAETANO DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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04/04/2025 16:04
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2006
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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