TRT1 - 0100683-27.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ERNANE DA SILVA JORGE
-
11/09/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
-
26/08/2025 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2025 13:13
Expedido(a) mandado a(o) BARRA WASSER SERVICOS DE BUFE LTDA
-
21/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
16/06/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621fce1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a devolução da notificação de ID 1a63850, devendo apresentar o atual endereço da parte que teve a notificação devolvida, no prazo de 5 dias.
Cumprido, expeça-se nova notificação postal. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ERNANE DA SILVA JORGE -
12/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ERNANE DA SILVA JORGE
-
12/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
29/04/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BARRA WASSER SERVICOS DE BUFE LTDA em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BUFFET E EVENTOS SHUSHIATTI LTDA em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 22/04/2025
-
04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO ERNANE DA SILVA JORGE em 03/04/2025
-
21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) BARRA WASSER SERVICOS DE BUFE LTDA
-
20/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) BUFFET E EVENTOS SHUSHIATTI LTDA
-
20/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 843fe6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça, converter o pedido de demissão em rescisão indireta e condenar solidariamente as reclamadas, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações (cuja liquidação segue na planilha em anexo à presente Sentença): a) pagamento de aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias simples e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, FGTS, multa compensatória de 40% e multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT; b) pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT, a incidir sobre os valores devidos a título de saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40%, verbas rescisórias em sentido estrito; c) pagamento de indenizações substitutivas em caso de não percepção do FGTS e do seguro-desemprego; d) no período compreendido entre a admissão do autor e o mês de dezembro de 2022, a integração da importância de R$ 2.750,00 no cálculo de férias com 1/3, 13º salário, FGTS, saldo de salário e multa de 40%; e) no período de janeiro de 2023 até a extinção do contrato de trabalho, a integração da quantia de R$ 1.500,00 no cálculo de férias com 1/3, 13º salário, FGTS, saldo de salário e multa de 40%; f) restituição dos descontos mensais de R$ 1.250,00, realizados no período compreendido entre janeiro de 2023 e o término do aviso prévio indenizado, além de sua integração no cálculo de férias com 1/3, 13º salário, saldo de salário, FGTS e multa de 40%; g) pagamento de horas extras e consectários, observados os parâmetros da fundamentação; h) pagamento de adicional noturno e consectários, observados os parâmetros da fundamentação; i) pagamento de indenização pela supressão do intervalo intrajornada; e j) pagamento de honorários sucumbenciais.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio; férias simples e proporcionais com 1/3; multa de 40%; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; FGTS; seguro-desemprego; reflexos das parcelas deferidas sobre aviso prévio, férias, FGTS e multa de 40%; devolução de descontos indevidos; intervalo intrajornada; e juros de mora.
Custas pelas reclamadas, solidariamente, no percentual de 2% sobre o valor que resultar da liquidação, cuja memória de cálculo segue em anexo, consoante artigo 789 da CLT, observados os limites mínimo e máximo previstos nesse dispositivo legal.
Proceda-se à anotação da CTPS, na forma determinada pela fundamentação.
Expeçam-se o alvará e o ofício determinados na fundamentação.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ERNANE DA SILVA JORGE -
19/03/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ERNANE DA SILVA JORGE
-
19/03/2025 20:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.238,04
-
19/03/2025 20:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO ERNANE DA SILVA JORGE
-
19/03/2025 20:50
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ERNANE DA SILVA JORGE
-
13/03/2025 07:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
12/03/2025 14:04
Audiência inicial realizada (12/03/2025 08:45 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de FRANCISCO ERNANE DA SILVA JORGE em 18/12/2024
-
10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SUZIMAR CLEMENTINO NIV
-
09/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) HOMAMBEIQ GUILHERME CLEMENTINO DOS SANTOS
-
09/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DROR NIV
-
09/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BARRA WASSER SERVICOS DE BUFE LTDA
-
09/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BUFFET E EVENTOS SHUSHIATTI LTDA
-
09/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
09/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ERNANE DA SILVA JORGE
-
09/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ERNANE DA SILVA JORGE
-
09/12/2024 11:11
Audiência inicial designada (12/03/2025 08:45 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ERNANE DA SILVA JORGE
-
04/12/2024 13:37
Audiência inicial realizada (04/12/2024 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BARRA WASSER SERVICOS DE BUFE LTDA
-
23/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BUFFET E EVENTOS SHUSHIATTI LTDA
-
23/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
23/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ERNANE DA SILVA JORGE
-
23/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ERNANE DA SILVA JORGE
-
23/08/2024 15:38
Audiência inicial designada (04/12/2024 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
16/08/2024 12:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
15/08/2024 15:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/08/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
26/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100683-27.2024.5.01.0042 RECLAMANTE: FRANCISCO ERNANE DA SILVA JORGE RECLAMADO: CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: FRANCISCO ERNANE DA SILVA JORGENOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem:Tipo: MEDIAÇÃOData: 15/08/2024 10:20 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s5ID: 296 168 1501Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.1)Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2)A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada será citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6)Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9)Se as partes pretenderem realizar a audiência de forma presencial, no prazo de até 05 dias após o recebimento dessa notificação, deverão manifestar-se nos autos. 10)Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.11)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 12)Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M).
ATENÇÃO:1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.GERSON LESTER CORREA MOREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ERNANE DA SILVA JORGE
-
25/06/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) BARRA WASSER SERVICOS DE BUFE LTDA
-
25/06/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) BUFFET E EVENTOS SHUSHIATTI LTDA
-
25/06/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
25/06/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ERNANE DA SILVA JORGE
-
25/06/2024 11:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/08/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
18/06/2024 14:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
17/06/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001330-93.2011.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Gomide Campos Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2025 17:20
Processo nº 0100477-14.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Guiller Peixoto Diepes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2024 01:37
Processo nº 0100635-68.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Esther Gama de Vasconcelos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 11:56
Processo nº 0100780-42.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2024 08:36
Processo nº 0100543-28.2023.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Lombone Ralha de Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2023 10:34