TRT1 - 0100229-02.2023.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b9ef3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o certificado (id 7e813e4), aguarde-se por até 30 dias e diligencie a Secretaria, certificando-se nos autos.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - E.
R.
L.
SOUZA -
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ed57c8 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Certifico que a tentativa de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD retornou NEGATIVA.
Isto posto, faço conclusos os presentes autos.
RESENDE/RJ ,16 de maio de 2025 JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Uma vez não garantido o Juízo, nos moldes dos art. 883-A da CLT e art. 2º do ATO CGJT nº 01/2022, fica(m) o(s) Executado(s) incluído(s) no BNDT, bem como ciente(s) que qualquer alienação de bens desde a citação é considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC).
Tendo em vista a certidão acima, deverá a Secretaria providenciar a inclusão de ordem de indisponibilidade de bens imóveis do(a) Executado(a) na CNIB, juntado-se nos autos o respectivo resultado.
Caso positivo o convênio acima, voltem conclusos para análise e deliberação.
Restando negativa, deverá a Secretaria providenciar o cadastramento do(a) Executado(a) no BNDT.
Ato seguinte, dando o regular prosseguimento à execução, nos termos do §1º, do art. 12, do Ato Conjunto nº 07/2024, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial Básica, no qual deve conter, dentre outras informações pertinentes, todos os requisitos essenciais elencados no § 6º, desse mesmo dispositivo, bem como a determinação de inclusão das restrições de circulação para o caso do convênio RENAJUD restar positivo.
Uma vez cumprido o(s) mandado(s), as pesquisas realizadas deverão ser juntadas sob sigilo e os autos feitos conclusos para análise e deliberação.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 19 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - E.
R.
L.
SOUZA -
24/09/2024 07:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/09/2024 09:13
Recebidos os autos para prosseguir
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06/07/2024 01:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/06/2024 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2024 18:09
Juntada a petição de Contraminuta
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17/06/2024 17:19
Juntada a petição de Contraminuta
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06/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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05/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) E. R. L. SOUZA
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05/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/05/2024 16:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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04/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) EDINALDO LUIZ AMADO
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02/05/2024 16:54
Não admitido o Recurso de Revista de EDINALDO LUIZ AMADO
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02/02/2024 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/02/2024 14:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 01/02/2024
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02/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de E. R. L. SOUZA em 01/02/2024
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31/01/2024 21:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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19/12/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) E. R. L. SOUZA
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19/12/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EDINALDO LUIZ AMADO
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07/12/2023 17:04
Conhecido o recurso de EDINALDO LUIZ AMADO - CPF: *29.***.*26-34 e provido
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07/12/2023 17:02
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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07/12/2023 16:52
Incluído em pauta o processo para 07/12/2023 14:20 Sala Ajuste JML Redator Designado ()
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07/12/2023 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/12/2023 15:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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05/12/2023 13:38
Conhecido o recurso de EDINALDO LUIZ AMADO - CPF: *29.***.*26-34 e provido
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05/12/2023 10:19
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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14/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2023
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13/11/2023 16:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 16:55
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:00 SV RRC ()
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06/10/2023 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2023 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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08/09/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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