TRT1 - 0100176-80.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 25/07/2025
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SHEILA DA SILVA COSTA em 07/07/2025
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25/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daa617a proferida nos autos.
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela Ré em 16/06/25 , ID nº a7e0d8e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/05/25, conforme id.3b2e8e5, observados os termos do inciso III do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69, apresentado por parte legítima, devidamente subscrito pelo(a) Procurador(a) do Município, Drª .JOICE LEITE DOS SANTOS.
Recorrente dispensado do recolhimento de custas e pagamento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69 e artigo 790-A, inciso I, da CLT.
Contrarrazões no id. 30e12f5.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em19/06/25 , ID e097770, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 16/06/25 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 770ede3.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 23 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA DA SILVA COSTA -
23/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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23/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DA SILVA COSTA
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23/06/2025 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SHEILA DA SILVA COSTA sem efeito suspensivo
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23/06/2025 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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19/06/2025 19:04
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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19/06/2025 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 16/06/2025
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16/06/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SHEILA DA SILVA COSTA em 27/05/2025
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13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e38a496 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por SHEILA DA SILVA COSTA para condenar MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO em: Diferenças de adicional de insalubridade (de 20% para 40%) no período de julho de 2020 a abril de 2021;Reflexos das diferenças de adicional de insalubridade em férias + 1/3, 13º salário e FGTS. Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros, na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pelo reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Custas no importe de R$ 60,00 pelo reclamado, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim, isento por força do art. 790-A, I da CLT.
Decisão não submetida ao reexame necessário Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA DA SILVA COSTA -
12/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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12/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DA SILVA COSTA
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12/05/2025 17:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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12/05/2025 17:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHEILA DA SILVA COSTA
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12/05/2025 17:55
Concedida a gratuidade da justiça a SHEILA DA SILVA COSTA
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02/04/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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02/04/2025 12:37
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 09:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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26/03/2025 09:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/02/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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05/02/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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05/02/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DA SILVA COSTA
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05/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/02/2025 09:08
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 09:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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03/02/2025 17:14
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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03/02/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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31/01/2025 17:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 17:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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