TRT1 - 0100977-70.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 12/09/2025
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12/09/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CESAR EVANGELISTA
-
09/09/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 05/09/2025
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04/09/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351692d proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do requerimento de ID d31bb56, intime-se a primeira reclamada, também interessada, a fim de que apresente os cálculos de liquidação do julgado, observados, mutatis mutandis, os parâmetros estabelecidos no ID e704f0f.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA -
31/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
31/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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29/08/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e704f0f proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do teor do acórdão de ID 4c7a54a, intime-se a segunda reclamada a fim de que, em 5 dias, indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a devolução do depósito recursal ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Após a liberação do depósito, proceda-se à exclusão da segunda reclamada do polo passivo.Paralelamente, intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), é devida a aplicação dos juros TRD no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, conforme artigo 39 da Lei 8.177/1991.
Quanto ao índice de correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA desde o vencimento de cada parcela, nos moldes do artigo 389 do Código Civil, com alteração dada pela Lei 14.905/2024.
A partir do ajuizamento da ação, é devida a aplicação da taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, também alterado pela Lei 14.905/2024.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CESAR EVANGELISTA -
27/08/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
27/08/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) CESAR EVANGELISTA
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27/08/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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27/08/2025 20:22
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 20:21
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 24/06/2025
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24/06/2025 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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06/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CESAR EVANGELISTA
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06/06/2025 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A sem efeito suspensivo
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06/06/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 05/06/2025
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04/06/2025 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
24/05/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d946c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, bem como para considerá-los meramente protelatórios, condenando a embargante ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor da causa, na forma do art. 1.026, parágrafos 2º e 3° do NCPC, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR EVANGELISTA -
22/05/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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22/05/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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22/05/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) CESAR EVANGELISTA
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22/05/2025 00:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
02/05/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CESAR EVANGELISTA em 25/04/2025
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14/04/2025 14:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
06/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
06/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CESAR EVANGELISTA
-
06/04/2025 13:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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06/04/2025 13:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CESAR EVANGELISTA
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06/04/2025 13:06
Concedida a gratuidade da justiça a CESAR EVANGELISTA
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27/02/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/02/2025 10:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (25/02/2025 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/11/2024 12:52
Juntada a petição de Réplica
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25/10/2024 10:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (25/02/2025 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 14:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (24/10/2024 09:10 Pautas Extras - Substituto - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 20:08
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2024 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
02/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
30/09/2024 19:14
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
27/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CESAR EVANGELISTA
-
27/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/09/2024 11:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (24/10/2024 09:10 Pautas Extras - Substituto - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 11:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (01/10/2024 08:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 25/09/2024
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23/09/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
26/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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26/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CESAR EVANGELISTA
-
26/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/08/2024 11:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (01/10/2024 08:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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