TRT1 - 0100101-80.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/07/2025 23:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de ARLINDO NUNES DE FARIA em 30/06/2025
-
13/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100101-80.2024.5.01.0283 RECLAMANTE: ARLINDO NUNES DE FARIA RECLAMADO: VINICIUS DOS SANTOS MARTINS E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ARLINDO NUNES DE FARIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar sobre Recurso Ordinário.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de junho de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ARLINDO NUNES DE FARIA -
12/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO NUNES DE FARIA
-
10/06/2025 14:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS DOS SANTOS MARTINS sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARLINDO NUNES DE FARIA em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ARLINDO NUNES DE FARIA em 02/06/2025
-
27/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67ca83d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISSO POSTO, decido CONHECER e ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos de forma conjunta por VINICIUS DOS SANTOS MARTINS, JOSE HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS e VITORINA DOS SANTOS MARTINS para, sanando a omissão existente, indeferir os benefícios da gratuidade da justiça aos demandados, nos termos da fundamentação.
NADA MAIS.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARLINDO NUNES DE FARIA -
26/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) VITORINA DOS SANTOS MARTINS
-
26/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS
-
26/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS MARTINS
-
26/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO NUNES DE FARIA
-
26/05/2025 16:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VITORINA DOS SANTOS MARTINS
-
26/05/2025 16:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS
-
26/05/2025 16:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VINICIUS DOS SANTOS MARTINS
-
26/05/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
26/05/2025 15:27
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
23/05/2025 07:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6169771 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido declarar prescritas as pretensões anteriores a 15/2/2019, nos termos do disposto no artigo 7º, XXIX, da CF; julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ARLINDO NUNES DE FARIA em face de VINICIUS DOS SANTOS MARTINS, JOSE HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS e de VITORINA DOS SANTOS MARTINS, a fim de reconhecer o liame empregatício com os reclamados, no período compreendido entre 04/9/2012 a 25/6/2022, considerada a projeção do aviso de 57 dias, sendo o dia 29/4/2022 o último dia trabalhado, na função de “Trabalhador Rural” com salário de um salário-mínimo por mês, bem como condená-los, de forma solidária, ao pagamento, observados os limites do pedido, bem como o marco prescricional (15/2/2019): a) do aviso-prévio indenizado (57 dias), salários trezenos (proporcionais dos anos de 2019 e 2022 e integrais dos anos de 2020 e 2021) e férias (2019/2020 em dobro de 2020/2021 e 2021/2022 de forma simples), além das proporcionais de 2022), acrescidas do terço constitucional; b) do FGTS, incluída a indenização de 40%.
O FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante, nos termos do disposto no art. 18 da Lei 8036/90, bem como no entendimento vinculante firmado no IRR 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) que fixou a seguinte tese vinculante: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. c) da multa do artigo 477, § 8º da CLT (R$ 1.212,00).
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento); a reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, tudo nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Deverão os reclamados procederem à anotação da CTPS do reclamante, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, por meio da CTPS digital, pelo CPF do reclamante, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por dia em caso de descumprimento da obrigação de fazer, limitada a R$ 5.000,00, sendo que a anotação poderá ser realizada em nome de qualquer dos reclamados.
Transcorrido in albis o prazo fixado, proceda a Secretaria da Vara, em substituição, a anotação da CTPS do reclamante, de forma a salientar que não deverá haver indicação do serventuário nem referência a esta demanda trabalhista.
Deverão os reclamados, ainda, efetuarem a movimentação do trabalhador para soerguimento dos valores depositados na conta vinculada, bem como para habilitação no programa do seguro-desemprego, cujos requisitos para concessão ficam a cargo do órgão competente, sob pena de pagamento de indenização substitutiva.
Improcedem os demais pedidos.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 885,86, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 44.293,13).
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARLINDO NUNES DE FARIA -
19/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) VITORINA DOS SANTOS MARTINS
-
19/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS
-
19/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS MARTINS
-
19/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO NUNES DE FARIA
-
19/05/2025 10:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 885,86
-
19/05/2025 10:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARLINDO NUNES DE FARIA
-
19/05/2025 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a ARLINDO NUNES DE FARIA
-
16/04/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
16/04/2025 10:46
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
14/04/2025 19:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/04/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 12:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
07/04/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
18/03/2025 07:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VITORINA DOS SANTOS MARTINS
-
25/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS
-
25/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS MARTINS
-
25/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO NUNES DE FARIA
-
25/10/2024 11:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de VITORINA DOS SANTOS MARTINS em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS MARTINS em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de ARLINDO NUNES DE FARIA em 18/10/2024
-
10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VITORINA DOS SANTOS MARTINS
-
09/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS
-
09/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS MARTINS
-
09/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO NUNES DE FARIA
-
09/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
09/10/2024 12:12
Convertido o julgamento em diligência
-
03/10/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/10/2024 12:29
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/10/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 10:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2024 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/10/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
12/09/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VITORINA DOS SANTOS MARTINS
-
24/05/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS
-
24/05/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS MARTINS
-
24/05/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO NUNES DE FARIA
-
24/05/2024 10:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/05/2024 10:07
Audiência una por videoconferência cancelada (31/07/2024 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/05/2024 09:35
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2024 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
17/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
14/05/2024 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 13:16
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2024 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/04/2024 18:42
Juntada a petição de Contestação
-
29/04/2024 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2024 09:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VITORIA SANTOS MARTINS
-
22/02/2024 09:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) HENRIQUE MARTINS
-
22/02/2024 09:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VINICIUS MARTINS
-
22/02/2024 09:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESPOLIO DE GILBERTO MARTINS
-
22/02/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO NUNES DE FARIA
-
16/02/2024 11:07
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2024 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
15/02/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2020 09:17