TRT1 - 0100834-61.2021.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d554f proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte ré para efeitos do art. 884, da CLT, ficando ciente de que não será concedido novo prazo quando da integralização da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CORREA DOS SANTOS -
16/07/2024 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de PIZZARIA NOVENTAO EIRELI em 11/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3efff6e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):PIZZARIA NOVENTÃO EIRELIRecorrido(a)(s):FELIPE CORRÊA DOS SANTOSVisto etc.Preliminarmente, indefiro o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, ante os termos do artigo 899 da CLT, o qual consigna que os recursos interpostos na Justiça do Trabalho ostentam, apenas, efeito devolutivo, salvo as exceções previstas em lei.
As alegações do recorrente não revelam a excepcionalidade cogitada no dispositivo legal, impondo-se, nesse contexto, a rejeição do pedido de efeito suspensivo.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/03/2024 - Id. 0bf2e9b; recurso interposto em 14/03/2024 - Id. 55e0c34).Regular a representação processual (Id. e448990).Satisfeito o preparo (Id. 3dcc7a5, 51905b8, 53b5f8e, 9817ccf e b2f6eb6).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSCONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGOREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADEAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 8 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso XIII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; Lei nº 8906/1994, artigo 34; Código Penal, artigo 342; Código Civil, artigo 606.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Não se verifica, também, contrariedade à jurisprudência sedimentada da c.
Corte.Por fim, os arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, porque procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT, ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /msd/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA NOVENTAO EIRELI
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27/06/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de PIZZARIA NOVENTAO EIRELI
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19/03/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 14:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE CORREA DOS SANTOS em 15/03/2024
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16/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE CORREA DOS SANTOS em 15/03/2024
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14/03/2024 07:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREA DOS SANTOS
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04/03/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA NOVENTAO EIRELI
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04/03/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA NOVENTAO EIRELI
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04/03/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREA DOS SANTOS
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27/02/2024 12:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PIZZARIA NOVENTAO EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-61
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18/01/2024 09:29
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 09:00 Sessão Virtual ED CGF ()
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27/12/2023 22:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2023 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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06/10/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREA DOS SANTOS
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29/09/2023 09:15
Convertido o julgamento em diligência
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15/09/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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15/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE CORREA DOS SANTOS em 14/09/2023
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15/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE CORREA DOS SANTOS em 14/09/2023
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11/09/2023 18:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREA DOS SANTOS
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31/08/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA NOVENTAO EIRELI
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31/08/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA NOVENTAO EIRELI
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31/08/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREA DOS SANTOS
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16/08/2023 11:12
Conhecido o recurso de PIZZARIA NOVENTAO EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-61 e não provido
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16/08/2023 11:12
Conhecido o recurso de FELIPE CORREA DOS SANTOS - CPF: *62.***.*53-71 e provido em parte
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21/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/07/2023
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20/07/2023 12:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 12:42
Incluído em pauta o processo para 09/08/2023 09:00 SV CGF ()
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10/07/2023 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2023 10:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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10/07/2023 10:48
Encerrada a conclusão
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10/07/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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10/07/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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06/07/2023 15:35
Encerrada a conclusão
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06/07/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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05/07/2023 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2023 20:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2023 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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30/01/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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