TRT1 - 0100548-82.2021.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 10:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
09/05/2025 10:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
08/05/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
13/03/2025 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
13/03/2025 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
13/03/2025 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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13/03/2025 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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13/03/2025 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
13/03/2025 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
13/03/2025 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
13/03/2025 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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13/03/2025 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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10/03/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 09:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de PADARIA CONFEITARIA E BAR PROGRESSO LTDA - ME em 05/07/2024
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06/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de DAVID DE OLIVEIRA AGUIAR em 05/07/2024
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28/06/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7132662 proferida nos autos.
DECISÃOVistos etc.As partes apresentaram a petição de acordo de id #id:ccbdd78 , requerendo a homologação pelo Juízo, que foi assinado pelo patrono da autora e da ré, os quais possuem poderes especiais para tanto.
A petição obedece o estabelecido nos artigos 652 – A da CLT atendendo os requisitos legais para o deferimento do acordo.Custas no importe de R$ 2.995,87, calculadas sobre o valor do acordo, rateadas entre as partes (50% para cada): a) R$ 1.497,93 para a parte reclamante, calculadas sobre o valor do acordo (metade), isentas em virtude dos benefícios da justiça gratuita, ora deferidos; b) R$ 1.497,93 para a reclamada, calculadas sobre o valor do acordo (metade), cujo recolhimento deverá comprovar nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de execução.O acordo deverá ser pago na forma avençada pelas partes, incidindo, no caso de atraso/inadimplemento, a multa estipulada pelas mesmas, qual seja, 50% sobre a parcela inadimplida, bem como o vencimento antecipado das demais parcelas.Contribuição previdenciária e imposto de renda cabíveis sobre as verbas de natureza tributáveis discriminadas na avença ora homologada, na forma do artigo 43, §§ 3º e 5º da Lei nº 8.212/91 (redação dada pela Lei 11.941/2009), da Súmula 368, II e Orientação Jurisprudencial n° 376 da SDI-I, do C.
Tribunal Superior do Trabalho, a cargo da reclamada, que deverão ser atualizados, recolhidos em guias próprias (GPS e GRU) e comprovados nos autos, em 30 dias.O inadimplemento das despesas processuais supra mencionadas acarretará o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Intime-se a União para se manifestar quanto aos cálculos e valores das contribuições previdenciárias, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (CLT, art. 876, parágrafo único).Pelo presente, resolvo homologar os termos da transação, em quitação do postulado na inicial.Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema, dê-se baixa e arquive-se.
QUEIMADOS/RJ, 25 de junho de 2024.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CONFEITARIA E BAR PROGRESSO LTDA - ME
-
25/06/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA AGUIAR
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25/06/2024 09:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
07/06/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
22/05/2024 15:37
Juntada a petição de Acordo
-
21/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CONFEITARIA E BAR PROGRESSO LTDA - ME
-
18/03/2024 13:34
Iniciada a execução
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13/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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08/02/2024 22:30
Recebidos os autos para prosseguir
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06/11/2022 18:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2022 01:26
Decorrido o prazo de DAVID DE OLIVEIRA AGUIAR em 25/10/2022
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12/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA AGUIAR
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11/10/2022 15:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PADARIA CONFEITARIA E BAR PROGRESSO LTDA - ME sem efeito suspensivo
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05/10/2022 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISA TORRES SANVICENTE
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30/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de PADARIA CONFEITARIA E BAR PROGRESSO LTDA - ME em 29/09/2022
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30/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de DAVID DE OLIVEIRA AGUIAR em 29/09/2022
-
27/09/2022 15:49
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
22/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 21:37
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CONFEITARIA E BAR PROGRESSO LTDA - ME
-
20/09/2022 21:37
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA AGUIAR
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20/09/2022 21:36
Proferida decisão
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15/09/2022 21:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
15/09/2022 21:12
Encerrada a conclusão
-
15/09/2022 20:26
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 67c12ba) para Manifestação
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13/09/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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24/08/2022 15:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
24/08/2022 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MR solicitação de habilitação)
-
23/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA CONFEITARIA E BAR PROGRESSO LTDA - ME em 22/08/2022
-
18/08/2022 00:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/06/2022 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2022 08:37
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA CONFEITARIA E BAR PROGRESSO LTDA - ME
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11/06/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
28/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de PADARIA CONFEITARIA E BAR PROGRESSO LTDA - ME em 27/04/2022
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02/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de DAVID DE OLIVEIRA AGUIAR em 01/04/2022
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01/04/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CONFEITARIA E BAR PROGRESSO LTDA - ME
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25/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA AGUIAR
-
24/03/2022 15:27
Homologada a liquidação
-
22/03/2022 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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19/02/2022 02:30
Decorrido o prazo de PADARIA CONFEITARIA E BAR PROGRESSO LTDA - ME em 17/02/2022
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09/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de DAVID DE OLIVEIRA AGUIAR em 07/02/2022
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27/01/2022 08:58
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA CALCULOS E PROSSEGUIMENTO)
-
27/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 06:30
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA AGUIAR
-
26/01/2022 06:30
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CONFEITARIA E BAR PROGRESSO LTDA - ME
-
23/11/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
23/11/2021 09:46
Iniciada a liquidação
-
23/11/2021 09:44
Transitado em julgado em 16/11/2021
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17/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de PADARIA CONFEITARIA E BAR PROGRESSO LTDA - ME em 16/11/2021
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16/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de DAVID DE OLIVEIRA AGUIAR em 15/10/2021
-
14/10/2021 22:08
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CONFEITARIA E BAR PROGRESSO LTDA - ME
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01/10/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 19:06
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA AGUIAR
-
29/09/2021 19:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVID DE OLIVEIRA AGUIAR
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29/09/2021 19:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DAVID DE OLIVEIRA AGUIAR
-
29/09/2021 19:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
23/09/2021 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/09/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
18/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de PADARIA CONFEITARIA E BAR PROGRESSO LTDA - ME em 17/09/2021
-
05/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de DAVID DE OLIVEIRA AGUIAR em 03/09/2021
-
27/08/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CONFEITARIA E BAR PROGRESSO LTDA - ME
-
26/08/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA AGUIAR
-
24/08/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
13/08/2021 11:51
Encerrada a conclusão
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13/08/2021 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de PADARIA CONFEITARIA E BAR PROGRESSO LTDA - ME em 03/08/2021
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03/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de DAVID DE OLIVEIRA AGUIAR em 02/07/2021
-
28/06/2021 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CONFEITARIA E BAR PROGRESSO LTDA - ME
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25/06/2021 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA AGUIAR
-
24/06/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
22/06/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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