TRT1 - 0100705-63.2020.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c13b57d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso..." Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018).
Face ao exposto, determino o arquivamento do feito, com baixa, ficando ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo da recuperação judicial da reclamada.
Considerando que a contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 40.000,00, dispenso os Executados do seu pagamento, com base na Portaria nº 47/2023 da PGF-AGU.
Igualmente, dispenso os Executados do pagamento das custas judiciais, na forma da Portaria nº. 75/2012 do MF.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA -
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1df86 proferido nos autos.
Indefiro o requerido em id 2a99f66, eis que a multa não é aplicada na Justiça do Trabalho, que possui suas próprias regras para a execução de sentenças, previstas na CLT, que não incluem a multa do artigo 523 do CPC.
Prossiga-se conforme o último comando do despacho de id 2e4fe9b.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4fe9b proferido nos autos.
Mantenho integralmente o despacho de Id 4da683c, assim como os valores homologados (Id 3d4219c).
Reitero que o artigo 124 da Lei n° 11.101/2005 estabelece a inexigibilidade (de juros) somente nos casos de decretação de falência, não estendendo o benefício aos casos de recuperação judicial.
Já o artigo 9º da mesma Lei determina apenas que o crédito objeto de habilitação na recuperação judicial esteja atualizado no momento do requerimento, não havendo, ao contrário do que ocorre na falência, vedação expressa à incidência de juros após esta data.
Dê-se ciência.
Decorrido o prazo, retifique-se a autuação para que passe a constar a recuperação judicial da reclamada.
Ato contínuo, conforme anteriormente determinado, inicie-se a execução no sistema e expeça-se certidão de habilitação do crédito na recuperação judicial (Processo nº 006152-49.2022.8.19.0038 - 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu).
NOVA IGUACU/RJ, 21 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA -
30/08/2023 12:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 25/08/2023
-
15/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA
-
14/08/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
03/08/2023 15:36
Não conhecido(s) o(s) Recurso Adesivo / de EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA - CPF: *52.***.*35-12 / null
-
03/08/2023 15:36
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-34 / null
-
03/08/2023 15:34
Não conhecido(s) o(s) Recurso Adesivo / de EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA - CPF: *52.***.*35-12 / null
-
03/08/2023 15:34
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-34 / null
-
08/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 12:28
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 10:00 26 - 07 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS ()
-
05/06/2023 21:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/03/2023 17:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
27/03/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011127-04.2015.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vivian Teixeira Monasterio Brito
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2016 15:36
Processo nº 0011127-04.2015.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Andre Henrique Raphael de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2018 11:19
Processo nº 0011560-87.2014.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julia Brotero Lefevre
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2014 13:26
Processo nº 0100655-23.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2024 16:31
Processo nº 0100655-23.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 14:40