TRT1 - 0000130-54.2010.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:50
Arquivados os autos definitivamente
-
02/07/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de RUBEM NATAN FERREIRA CALDAS em 26/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d65a52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido sem manifestação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, liberação de eventuais restrições existentes, bem como o levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Intime-se a reclamada, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para, querendo, vir em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Após, expeça-se alvará ao réu para devolução de valores.
Arquive-se definitivamente.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM NATAN FERREIRA CALDAS
-
09/05/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
09/05/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/05/2025 14:21
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 15.518,18)
-
09/05/2025 14:21
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 6.691,35)
-
09/05/2025 14:21
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 86.229,88)
-
09/05/2025 14:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 707.137,79)
-
09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2025
-
31/03/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/03/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM NATAN FERREIRA CALDAS
-
27/03/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
17/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/11/2024
-
05/11/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/10/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/10/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM NATAN FERREIRA CALDAS
-
23/10/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/10/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM NATAN FERREIRA CALDAS
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27/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
19/09/2024 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/08/2023 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
04/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de RUBEM NATAN FERREIRA CALDAS em 03/08/2023
-
26/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM NATAN FERREIRA CALDAS
-
25/07/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
18/07/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/06/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM NATAN FERREIRA CALDAS
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02/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/05/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/05/2023 11:10
Recebidos os autos para diligência
-
24/04/2023 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/04/2023 15:41
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM NATAN FERREIRA CALDAS
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13/04/2023 08:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
11/04/2023 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/04/2023 08:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/03/2023 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 22:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/03/2023 22:31
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM NATAN FERREIRA CALDAS
-
23/03/2023 22:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RUBEM NATAN FERREIRA CALDAS
-
23/03/2023 22:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/03/2023 18:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
17/03/2023 18:28
Encerrada a conclusão
-
14/02/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/10/2022 12:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/10/2022 12:55
Juntada a petição de Manifestação (Autor com manifestação)
-
10/10/2022 08:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/10/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM NATAN FERREIRA CALDAS
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03/10/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/09/2022 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Autor com CR aos embargos da ré)
-
10/08/2022 09:48
Iniciada a execução
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10/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de RUBEM NATAN FERREIRA CALDAS em 09/08/2022
-
09/08/2022 15:50
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
09/08/2022 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/08/2022 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/08/2022 16:10
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
02/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/08/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM NATAN FERREIRA CALDAS
-
01/08/2022 10:04
Homologada a liquidação
-
29/07/2022 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de RUBEM NATAN FERREIRA CALDAS em 11/05/2022
-
10/05/2022 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Autor com impugnação ao laudo pericial)
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09/05/2022 07:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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05/05/2022 22:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habi)
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26/04/2022 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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26/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM NATAN FERREIRA CALDAS
-
25/04/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/03/2022 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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17/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 16/02/2022
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01/02/2022 15:37
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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26/01/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/09/2021 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/08/2021 12:52
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2010
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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