TRT1 - 0101004-90.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
-
10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
-
30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/08/2025
-
26/08/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO RTE - ERJ)
-
22/08/2025 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO_FS)
-
18/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff31c5b proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. b0bb97e, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. 608e130, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 15 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
15/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
15/08/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIVANIA CARNEIRO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
15/08/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025
-
02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
-
24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/07/2025
-
23/07/2025 19:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3671127 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO no que concerne ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma do artigo 485, VI, do CPC, de aplicação subsidiária.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido em face de FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA a cumprir a obrigação de fazer e a pagar à parte autora MARIVANIA CARNEIRO DE OLIVEIRA, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), calculadas sobre R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
09/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIVANIA CARNEIRO DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 14:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
09/07/2025 14:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIVANIA CARNEIRO DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARIVANIA CARNEIRO DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 07:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
03/07/2025 12:55
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2025 09:25 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
-
26/06/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
-
25/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6124d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ficam os advogados notificados da designação da audiência TELEPRESENCIAL (Plataforma ZOOM), conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data, inclusive de que deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob as penas da Súmula 74 do TST. Una por videoconferência - Sala "SALA 44a.
VT RJ 2": 03/07/2025 09:25 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Será utilizada a plataforma gratuita ZOOM, sendo necessário telefone celular com internet ou computador com microfone e câmera.
O Juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única.
Por esta modalidade, não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados informados.
Os advogados deverão intimar as testemunhas, informando o link da audiência virtual designada, do dia e horário, caso queiram ouvi-las, na forma do art. 455 do CPC.
Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*40.***.*55-43 ID da reunião: 840 3575 5743 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
24/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIVANIA CARNEIRO DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIVANIA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 17/06/2025
-
09/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
06/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIVANIA CARNEIRO DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:26
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2025 09:25 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
05/06/2025 11:15
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2025 09:10 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2025 15:46
Juntada a petição de Réplica
-
30/05/2025 16:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
-
29/05/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0d900 proferido nos autos.
Retifico erro material em Ata de Id 2120d0a, para ciência do correto ID de reunião de acesso para audiência telepresencial: Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*40.***.*55-43 ID da reunião: 840 3575 5743 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIVANIA CARNEIRO DE OLIVEIRA -
09/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIVANIA CARNEIRO DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/04/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2025 12:57
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2025 09:10 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2025 12:57
Audiência una realizada (12/03/2025 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 16:06
Juntada a petição de Contestação
-
10/03/2025 16:03
Juntada a petição de Contestação
-
10/03/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2024
-
24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIVANIA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 23/08/2024
-
15/08/2024 13:13
Expedido(a) notificação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
15/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIVANIA CARNEIRO DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 13:04
Audiência una designada (12/03/2025 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 13:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 13:04
Audiência una por videoconferência cancelada (30/08/2024 08:45 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/08/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
13/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/07/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/07/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIVANIA CARNEIRO DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIVANIA CARNEIRO DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 14:25
Encerrada a conclusão
-
08/05/2024 14:25
Audiência una por videoconferência designada (30/08/2024 08:45 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2024 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
28/02/2024 10:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
23/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIVANIA CARNEIRO DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/02/2024 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
17/01/2024 12:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
16/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 12:47
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/12/2023 12:47
Expedido(a) notificação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
15/12/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIVANIA CARNEIRO DE OLIVEIRA
-
27/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:49
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
27/10/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/10/2023 11:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/02/2024 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101001-09.2021.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Mathias Soares Pontes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2023 17:03
Processo nº 0101001-09.2021.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Mathias Soares Pontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2021 20:04
Processo nº 0100620-87.2025.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Carlos Correa de Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 17:38
Processo nº 0100055-86.2025.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joaquim Mentor de Souza Couto Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2025 15:44
Processo nº 0100982-05.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane Vellasco Figueiredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 08:37