TRT1 - 0100631-70.2020.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/09/2025
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05/09/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17fa9e7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando que os cálculos homologados foram os apresentados pelo ré (id 6ba2e05), reconsidero a primeira parte do id bfb8993 para determinar a notificação do réu para atualização dos valores devidos, observando a dedução dos valores efetivamente pagos no processo (mediante comprovação), a época própria dos referidos pagamentos, bem como a contagem de juros nos termos da Súmula 04 deste Regional.
Prazo: 08 dias.
Vindo, à contadoria para verificação. AFSC RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
25/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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23/07/2025 10:31
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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22/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 02/07/2025
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 01/07/2025
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30/06/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação (MANI)
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03/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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03/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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30/05/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação (MANI)
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22/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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22/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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21/05/2025 13:53
Expedido(a) alvará a(o) EDIMANDO PINHEIRO CORDEIRO
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12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cff11f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando a juntada do depósito judicial complementar ID. 03a3d12 e que as manifestações da executada são incompatíveis com a intenção de opor Embargos à Execução, suste-se o cumprimento do despacho ID. 89e3e4b, e expeçam-se os seguintes alvarás. ao autor, no importe de R$681.330,80, pelo seu crédito, com ordem de transferência para a conta corrente indicada no ID. 396732d; ao INSS, no importe de R$106.507,72, pela cota previdenciária. à Receita Federal , no importe de R$74.750,26, pelo Imposto de Renda.ao patrono da parte autora, no importe de R$86.258,88, pelos honorários advocatícios, com ordem de transferência para a conta corrente indicada no ID. 396732d.
Após, intime-se a União como determinado na decisão homologatória ID. 25891b7. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDIMANDO PINHEIRO CORDEIRO -
09/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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09/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EDIMANDO PINHEIRO CORDEIRO
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09/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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06/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 05/05/2025
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24/04/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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22/04/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) EDIMANDO PINHEIRO CORDEIRO
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22/04/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 15/04/2025
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15/04/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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14/04/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25891b7 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 6ba2e05, atualizados até 24/10/2024, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, no valor total de R$948.847,66, a seguir discriminados: crédito líquido da parte autora: R$681.330,80;cota previdenciária: R$106.507,72;Imposto de Renda: R$74.750,26;honorários advocatícios a(o) patrono(a) da parte autora: R$86.258,88; Observe a Secretaria, ao término da execução, que deverá ser intimada a União (INSS), nos termos do § 4º, do artigo 832, da CLT, para se manifestar sobre os cálculos previdenciários e, no caso de impugnação, apresentar valores que entender devidos, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão ( nos termos do § 3º, do artigo 879, da CLT).
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a parte ré ao pagamento espontâneo da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais de de custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDIMANDO PINHEIRO CORDEIRO -
20/03/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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20/03/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) EDIMANDO PINHEIRO CORDEIRO
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20/03/2025 00:17
Homologada a liquidação
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19/03/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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12/02/2025 14:09
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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31/01/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) EDIMANDO PINHEIRO CORDEIRO
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13/12/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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08/11/2024 08:48
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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01/11/2024 10:13
Juntada a petição de Impugnação
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15/10/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) EDIMANDO PINHEIRO CORDEIRO
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08/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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08/09/2024 11:41
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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03/09/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EDIMANDO PINHEIRO CORDEIRO
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07/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/08/2024
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06/08/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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10/07/2024 13:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5a2f6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e/ou atualizações posteriores diretamente na Contadoria.Considerando o trânsito em julgado (IDfb59456), intime-se a parte autora apresentação dos cálculos, no prazo de até 10 dias, discriminando eventuais valores a serem recolhidos a título de INSS, em conformidade com o art. 879, §§ 1º-A e 1º-B da CLT, bem como o percentual referente às verbas tributáveis (IR), sob pena de não serem aceitos e não serem computados juros e multa pelo tempo que der causa ao atraso.Decorrido in albis o prazo consignado ao autor, aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT.Cumprido, intime-se a reclamada para que, querendo, apresente impugnação fundamentada sobre os cálculos, com indicação dos itens e valores objeto da discordância no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT. Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestações no prazo de 8 dias.Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo à Contadoria para verificação. CMFM RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EDIMANDO PINHEIRO CORDEIRO
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26/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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26/06/2024 11:59
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 11:59
Transitado em julgado em 14/06/2024
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24/06/2024 04:40
Recebidos os autos para prosseguir
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06/10/2021 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/10/2021 10:27
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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06/10/2021 10:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10.000,00)
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05/10/2021 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
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24/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EDIMANDO PINHEIRO CORDEIRO
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23/09/2021 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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23/09/2021 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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22/09/2021 22:04
Juntada a petição de Manifestação (comprovando acomplementação das custas Estácio)
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16/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
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16/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
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16/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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15/09/2021 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EDIMANDO PINHEIRO CORDEIRO
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15/09/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 10/09/2021
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11/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de EDIMANDO PINHEIRO CORDEIRO em 10/09/2021
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09/09/2021 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTÁCIO)
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28/08/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
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28/08/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
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28/08/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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27/08/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EDIMANDO PINHEIRO CORDEIRO
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27/08/2021 15:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDIMANDO PINHEIRO CORDEIRO
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27/08/2021 15:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EDIMANDO PINHEIRO CORDEIRO
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27/08/2021 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.000,00
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11/08/2021 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/08/2021 11:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/08/2021 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2021 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Sobre defesa e documentos)
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13/04/2021 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposição)
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11/04/2021 20:36
Juntada a petição de Manifestação (Retificação data prescrição)
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07/04/2021 13:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/08/2021 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2021 11:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/04/2021 11:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
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23/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
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23/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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22/01/2021 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EDIMANDO PINHEIRO CORDEIRO
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09/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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09/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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09/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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08/01/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EDIMANDO PINHEIRO CORDEIRO
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17/12/2020 14:11
Audiência inicial por videoconferência designada (07/04/2021 11:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2020 19:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/11/2020 19:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação SESES)
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27/11/2020 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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03/11/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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03/09/2020 12:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
19/08/2020 14:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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11/08/2020 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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