TRT1 - 0100606-71.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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25/09/2025 10:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DAISE DE ALMEIDA FERREIRA sem efeito suspensivo
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24/09/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 23/09/2025
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22/09/2025 11:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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08/09/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DAISE DE ALMEIDA FERREIRA
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08/09/2025 16:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAISE DE ALMEIDA FERREIRA
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28/08/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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28/08/2025 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 14:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4c003e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Como efeito, a condenação revela-se vazia, nada havendo a executar, impondo-se, via de consequência, declarar extinta a execução, mercê da letra do art. 925 do CPC.
Noutras e poucas lavras, é imperioso reconhecer o valor zero como resultado da liquidação dos reajustes a serem concedidos, nada sendo devido ao exequente, e cabendo, portanto, pôr fim à relação processual entre ele e a executada, mediante ato formal de encerramento.
ANTE O EXPOSTO, observada a fundamentação supra, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Transcorrido in albis o prazo legal, ao arquivo.
Intimem-se as partes.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAISE DE ALMEIDA FERREIRA -
20/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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20/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DAISE DE ALMEIDA FERREIRA
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20/08/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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20/08/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 31/07/2025
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10/06/2025 08:59
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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09/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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07/06/2025 10:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100606-71.2025.5.01.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
22/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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22/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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22/05/2025 11:32
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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