TRT1 - 0100599-49.2025.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:55
Arquivados os autos definitivamente
-
22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXIA LAIANY PEREIRA DA SILVA em 21/08/2025
-
08/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc492f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
06/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
06/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXIA LAIANY PEREIRA DA SILVA
-
06/08/2025 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
05/08/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
05/08/2025 16:51
Iniciada a liquidação
-
09/07/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXIA LAIANY PEREIRA DA SILVA em 01/07/2025
-
16/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f05149 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
As partes apresentaram a petição de acordo de ID 5291821, assinado pelos respectivos patronos, os quais possuem poderes para transigir.
Requerem, pois, a homologação pelo Juízo.
Tendo em vista que compete ao Juízo a análise da homologação do acordo, nos termos do artigo 652, "a" da CLT, bem como que o acordo apresentado atende aos requisitos legais típicos dos negócios jurídicos, HOMOLOGO O ACORDO, para extinguir o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b do CPC, em quitação ao título executivo, fazendo as considerações abaixo mencionadas.
A discriminação é feita pelas próprias partes sem interferência do Juízo, conforme art. 515, §2º, do CPC e Súmula 67 da AGU.
Não há recolhimento fiscal ou previdenciário a ser realizado.
Desnecessário juntar aos autos o comprovante de quitação do acordo, sendo presumido o seu pagamento no prazo de 5 dias após o vencimento.
Custas dispensadas.
Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº47/2023.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXIA LAIANY PEREIRA DA SILVA -
13/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
13/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXIA LAIANY PEREIRA DA SILVA
-
13/06/2025 13:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
-
13/06/2025 13:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/06/2025 13:08
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXIA LAIANY PEREIRA DA SILVA
-
11/06/2025 16:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/06/2025 16:45
Encerrada a conclusão
-
04/06/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
03/06/2025 18:26
Juntada a petição de Acordo
-
23/05/2025 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100599-49.2025.5.01.0023 distribuído para 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
21/05/2025 15:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 15:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009700-53.2008.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Sergio Marinho da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2008 00:00
Processo nº 0009700-53.2008.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcilio Dias de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 15:39
Processo nº 0100813-33.2024.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Goncalves de Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2024 09:11
Processo nº 0100514-59.2025.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Renato Rangel Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 16:20
Processo nº 0100600-79.2025.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Lima Paixao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 23:24