TRT1 - 0009700-53.2008.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 15/07/2025
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02/07/2025 10:34
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta)
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROGERIO MACHADO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALFREDO MONTEIRO MACHADO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 01/07/2025
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23/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be4d3b5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Instrumento de ID. 0629dd3, interposto em 13/6/2025, tendo em vista a sua tempestividade até a data de 13/6/2025, e a devida representação nos autos, conforme procuração de ID c607d7d. À parte contrária para apresentar a sua contraminuta ao Agravo de Petição de ID. 4de5791 e contraminutar o presente Agravo de Instrumento.
Após, subam os autos ao E.TRT/RJ, com as homenagens deste Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MACHADO - FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ALFREDO MONTEIRO MACHADO -
18/06/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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18/06/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO
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18/06/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO MONTEIRO MACHADO
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18/06/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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18/06/2025 21:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA sem efeito suspensivo
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16/06/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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13/06/2025 17:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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02/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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01/06/2025 13:04
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 30/05/2025
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30/05/2025 17:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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28/05/2025 14:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb52fa8 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente ressalte-se que na petição anterior a reclamada requereu apenas a intimação da exequente para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
Intimada, a exequente informou a inexistência da prescrição.
Passo a apreciar a petição de ID c72f289.
Quanto ao prazo para ocorrência da prescrição intercorrente no presente caso, observe a reclamada o Despacho de ID d17cdd7 (5 anos, observando o que dispõe o art. 40, da lei 6.830/80, c/c, art. 1º, do decreto 20.910/32).
Assim, com razão a exequente no Id 61542c ao pontuar que não transcorreu o prazo de seis anos (suspensão anual e arquivamento, sem baixa, quinquenal), bem como que seu crédito foi encaminhado à CAEX (ID fb1d957) para inclusão no REEF em data recente (2024).
Ante o exposto, deixo de declarar a prescrição intercorrente, por ora.
Dê-se ciência.
Defiro o pedido de Id 61542c3 e determino que a Secretaria envie e-mail para CAEX informando que a exequente é a UNIÃO FEDERAL e requer benefício de Fazenda Pública.
Após, retornem ao sobrestamento. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA -
23/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
23/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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23/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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23/05/2025 10:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2025 10:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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21/05/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f480cfe proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a ré para ciência e retornem os autos ao sobrestamento. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA -
12/05/2025 21:26
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100253-09.2017.5.01.0014)
-
12/05/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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12/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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10/05/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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06/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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06/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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06/05/2025 15:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/05/2025 15:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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05/05/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 17:30
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100253-09.2017.5.01.0014)
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26/09/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA TORRES CALVET
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26/09/2024 15:43
Encerrada a conclusão
-
26/09/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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26/09/2024 15:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/09/2024 15:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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04/03/2024 16:02
Suspenso o processo por execução frustrada
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24/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 23/02/2024
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02/02/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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02/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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26/01/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação (RDCC)
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24/01/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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24/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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24/01/2024 17:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/01/2024 17:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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24/12/2021 19:44
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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05/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 04/02/2021
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28/01/2021 00:10
Decorrido o prazo de FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 27/01/2021
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11/12/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
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11/12/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2020 08:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
05/12/2020 08:48
Expedido(a) intimação a(o) FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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05/12/2020 08:47
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/12/2020 13:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LUCIANO MORAES SILVA
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04/12/2020 13:01
Encerrada a conclusão
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14/06/2020 17:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/06/2020 17:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/06/2020 17:10
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/06/2020 17:09
Encerrada a conclusão
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14/06/2020 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/01/2020 10:48
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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17/01/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 10:33
Conclusos os autos para despacho a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/06/2019 13:59
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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29/05/2019 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 14:29
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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30/10/2018 11:57
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2008
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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