TRT1 - 0101611-68.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ACELIO DOS SANTOS FRADE *13.***.*06-87
-
16/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA MADEIRA VENTURA
-
16/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
16/09/2025 14:55
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/09/2025 07:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2025 10:13
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ACELIO DOS SANTOS FRADE *13.***.*06-87
-
28/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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26/07/2025 13:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101611-68.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: MARIA HELENA MADEIRA VENTURA RECLAMADO: ACELIO DOS SANTOS FRADE *13.***.*06-87 DESTINATÁRIO(S): MARIA HELENA MADEIRA VENTURA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 19/11/2025 10:00, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521 Ficam as partes desde já intimadas para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, ou, querendo a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias antes da audiência, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova. Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso.
Ficam os patronos das partes cientes de que não será deferido adiamento em razão da Súmula 74 do TST, em caso de ausência injustificada da parte à assentada, motivo pelo qual, caso pretendam que seja intimado pessoalmente seu constituinte, deverão assim requerer no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
GRACE KELLY PINTO RODRIGUES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA MADEIRA VENTURA -
07/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 13:59
Expedido(a) mandado a(o) ACELIO DOS SANTOS FRADE *13.***.*06-87
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07/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA MADEIRA VENTURA
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07/07/2025 13:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/11/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/06/2025 15:35
Juntada a petição de Contestação
-
20/06/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4bcd22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo nº 0101611-68.2024.5.01.0206 O réu opôs embargos de declaração conforme razões de ID. 859418e.
Resposta da parte autora conforme razões ID. 6ec9e35.
Conheço dos embargos, por tempestivos. DAS RAZÕES DO RÉU O réu opõe embargos de declaração suscitando, em síntese, manifestações e esclarecimentos com alegação de vício de citação, que resultaria em nulidade da sentença.
A parte autora apresentou resposta.
Decido.
O endereço informado pela parte autora na peça inicial foi: R BOA VISTA, S/N, LOTE 1D;QUADRA 09, CHACARAS RIO-PETROPOLIS, DUQUE DE CAXIAS, RIO DE JANEIRO/RJ, cep: 25.230-390.
O endereço que consta na citação de ID 919e116 - fl. 40 é o seguinte: DESTINATÁRIO(S): ACELIO DOS SANTOS FRADE *13.***.*06-87 ENDEREÇO: BOA VISTA, S/N, CHACARAS RIO-PETROPOLIS, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25230-390 Nesse passo, verifico haver verossimilhança nas alegações do réu, buscando o caminho que menor risco traga ao processo, sob a perspectiva de eventual nulidade por cerceio de defesa, e a fim de se evitar violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, acolho os argumentos do réu.
Torno, pois, nula a citação, na medida em que o endereço que constou na citação estava incompleto.
Por ser nula a citação, são nulos também todos os demais atos dela decorrentes, notadamente a declaração de revelia e aplicação da pena de confissão, sendo nula ainda a sentença anteriormente prolatada.
Assiste razão ao réu, razão pela qual confiro à presente decisão efeito modificativo (CLT, art. 897-A, §2o).
Na medida em que não há contestação juntada aos autos, com a intimação para ciência desta decisão, dou o réu por citado neste ato.
Isso posto, DOU PROVIMENTO, aos embargos de declaração opostos pelo réu, nos termos da fundamentação que esta decisão integra.
Inclua-se o feito em pauta de instrução.
Intimem-se, sendo o réu por mandado a ser cumprido no endereço R BOA VISTA, S/N, LOTE 1D;QUADRA 09, CHACARAS RIO-PETROPOLIS, DUQUE DE CAXIAS, RIO DE JANEIRO/RJ, cep: 25.230-390.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACELIO DOS SANTOS FRADE *13.***.*06-87 -
13/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ACELIO DOS SANTOS FRADE *13.***.*06-87
-
13/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA MADEIRA VENTURA
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13/06/2025 15:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de ACELIO DOS SANTOS FRADE *13.***.*06-87
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28/05/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/05/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA MADEIRA VENTURA
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19/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/05/2025 15:07
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 17:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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14/05/2025 17:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39e0046 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, defiro a gratuidade de justiça, rejeito as preliminares, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar ACELIO DOS SANTOS FRADE a pagar à parte autora MARIA HELENA MADEIRA VENTURA, no prazo legal, conforme restarem apuradas em liquidação de sentença, acrescidas de atualização monetária e juros, observados os parâmetros fixados e deduzidas as cotas previdenciária e fiscal , tudo nos termos da fundamentação que esta decisão integra, as seguintes parcelas: - saldo de salário; - aviso prévio; - décimo terceiro salário - férias proporcionais, todas acrescidas de 1/3; -FGTS em relação a todo o contrato de trabalho e indenização de 40% sobre o FGTS, a serem depositados na conta vinculada da autora a ser aberta pelo réu, autorizada a expedição de alvará para levantamento, após a comprovação do depósito; -multa do art. 467 da CLT, que incidirá sobre aviso prévio, saldo de salário, férias acrescidas de 1/3 proporcionais, décimo terceiro salário e indenização de 40% sobre o FGTS; -multa do 477, § 8º, da CLT. Da obrigação de fazer - Deverá o réu, após o trânsito em julgado e em momento determinado pelo juiz da execução, proceder à anotação do vínculo de emprego, na CTPS da parte autora, de 16/02/2024 a 16/05/2024, no cargo de auxiliar de serviços gerais, com salário de R$1.200,00, ficando autorizada a Secretaria a proceder à anotação, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT, em caso de inadimplemento. No prazo legal, deverá o réu comprovar o recolhimento das cotas fiscal (Provimento 01/96 do CGJT) e previdenciária, pena de execução (CLT, art. 876, parágrafo único). Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, são de natureza salarial: saldo de salário e décimo terceiro salário e indenizatórias as demais parcelas (Lei 8212/91, art. 28, § 9º). Custas pela parte ré, no importe de R$148,04, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$7.401,98, conforme cálculos, em anexo, elaborados pela contadoria da Vara. Sentença líquida. Intimem-se as partes, sendo o réu por mandado. Cumpra-se.
Nada mais. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA MADEIRA VENTURA -
09/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA MADEIRA VENTURA
-
09/05/2025 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 148,04
-
09/05/2025 16:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA HELENA MADEIRA VENTURA
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09/05/2025 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA HELENA MADEIRA VENTURA
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09/05/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/04/2025 15:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/04/2025 10:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/03/2025 22:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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02/03/2025 19:02
Expedido(a) notificação a(o) MARIA HELENA MADEIRA VENTURA
-
02/03/2025 19:02
Expedido(a) notificação a(o) ACELIO DOS SANTOS FRADE *13.***.*06-87
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02/03/2025 18:59
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2025 10:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/02/2025 13:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/02/2025 16:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/02/2025 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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16/12/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA MADEIRA VENTURA
-
13/12/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ACELIO DOS SANTOS FRADE *13.***.*06-87
-
13/12/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA MADEIRA VENTURA
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13/12/2024 11:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/02/2025 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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29/11/2024 14:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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