TRT1 - 0100538-48.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/08/2025 10:27
Iniciada a liquidação
-
18/08/2025 10:27
Transitado em julgado em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de NICOLAS LUIZ RANGEL RAPOSO em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ELSON DE SOUZA JUNIOR em 15/08/2025
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de BMB CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de MAURICIO DA SILVA em 15/08/2025
-
09/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de NICOLAS LUIZ RANGEL RAPOSO em 08/08/2025
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09/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELSON DE SOUZA JUNIOR em 08/08/2025
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09/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de BMB CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de MAURICIO DA SILVA em 08/08/2025
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01/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef485d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, após percuciente análise do feito e das cláusulas convencionadas, HOMOLOGO o acordo noticiado sob o #id:6e555de e retificado sob o #id:e25745a, pelo importe líquido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), observando-se os termos e prazos previamente ajustados pelos litigantes.
Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII, da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (SISBAJUD).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa, já está sendo citada através da presente cláusula.
Custas judiciais pela parte autora, no importe de R$ 400,00, estando, por seu turno, dispensada do recolhimento.
Cumprido integralmente o acordo e restando satisfeita a prestação jurisdicional, arquive-se o feito definitivamente.
Cumpra-se.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELSON DE SOUZA JUNIOR - BMB CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - NICOLAS LUIZ RANGEL RAPOSO -
31/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS LUIZ RANGEL RAPOSO
-
31/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DE SOUZA JUNIOR
-
31/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BMB CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
31/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA SILVA
-
31/07/2025 10:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
31/07/2025 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO DA SILVA
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31/07/2025 10:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c14181 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando as informações prestadas pelas partes, verifico inconsistência na natureza jurídica do acordo noticiado.
Embora afirmem que o ajuste refere-se a serviços prestados sem vínculo empregatício, ao mesmo tempo discriminam valores típicos de uma relação de emprego, como verbas de natureza indenizatória vinculadas a FGTS, o que compromete a coerência e a clareza do ajuste.
Diante disso, deixo de homologar o acordo, por ora, e determino que as partes esclareçam, no prazo de 10 dias, a natureza jurídica da relação havida, especificando se houve ou não vínculo empregatício e, em sendo mantida a ausência de vínculo, justifiquem a razão da inclusão de verbas de natureza tipicamente trabalhista e indenizatória no instrumento de acordo.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELSON DE SOUZA JUNIOR - BMB CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - NICOLAS LUIZ RANGEL RAPOSO -
30/07/2025 22:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/07/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS LUIZ RANGEL RAPOSO
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30/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DE SOUZA JUNIOR
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30/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) BMB CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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30/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA SILVA
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30/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/07/2025 09:11
Audiência una cancelada (29/07/2025 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 20:17
Juntada a petição de Acordo
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28/07/2025 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 15:37
Juntada a petição de Acordo
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24/07/2025 21:51
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de NICOLAS LUIZ RANGEL RAPOSO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de ELSON DE SOUZA JUNIOR em 26/05/2025
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22/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MAURICIO DA SILVA em 21/05/2025
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20/05/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS LUIZ RANGEL RAPOSO
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14/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DE SOUZA JUNIOR
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14/05/2025 12:11
Expedido(a) notificação a(o) BMB CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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14/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) BMB CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0904365 proferido nos autos.
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 29/07/2025 10:00h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DA SILVA -
12/05/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA SILVA
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12/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/05/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 11:13
Audiência una designada (29/07/2025 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/05/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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