TRT1 - 0107595-06.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:56
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de JULIA CLAUDINO WIPPEL
-
23/07/2025 18:38
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a JOSE MONTEIRO LOPES
-
23/07/2025 18:38
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 18:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIA CLAUDINO WIPPEL em 26/05/2025
-
13/05/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d78a898 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 36 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES IMPETRANTE: JULIA CLAUDINO WIPPEL AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Vistos, etc.
Noticia o Terceiro Interessado BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A no Id (5c6c0db), que as partes celebraram acordo, o qual resta comprovado mediante o documento acostado no Id 69200ea (fls. 1/4), o qual, inclusive, já foi pago à Impetrante (mesmo Id – fl. 5) e homologado pelo MMº Juízo impetrado (mesmo Id – fls. 6/7), restando manifesta, assim, a perda superveniente de objeto deste mandamus.
Isto posto, extingo o presente MANDADO DE SEGURANÇA, sem resolução de mérito, por perda superveniente de objeto, com fulcro nos artigos 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09 e 485, inciso VI, do CPC.
Custas de R$20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor arbitrado à causa na exordial de R$1.000,00 (mil reais) pela Impetrante, ficando dispensada do recolhimento respectivo, ante o que dispõe o art. 7° da Portaria n° 75 do MF.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. cjbc RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - JULIA CLAUDINO WIPPEL -
12/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CLAUDINO WIPPEL
-
12/05/2025 18:03
Proferida decisão
-
12/05/2025 18:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/05/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
02/07/2024 11:36
Retirado de pauta o processo
-
06/06/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
-
29/05/2024 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/05/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 27/06/2024 13:00 JML - Gab 36 ()
-
30/03/2024 21:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/03/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a JOSE MONTEIRO LOPES
-
06/11/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
27/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de JULIA CLAUDINO WIPPEL em 26/09/2023
-
25/09/2023 08:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/09/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CLAUDINO WIPPEL
-
13/09/2023 13:22
Proferida decisão
-
13/09/2023 12:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
18/08/2023 17:33
Juntada a petição de Agravo Regimental
-
10/08/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
07/08/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CLAUDINO WIPPEL
-
07/08/2023 12:34
Não Concedida a Medida Liminar a JULIA CLAUDINO WIPPEL
-
07/08/2023 12:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
06/08/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100236-08.2017.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre de Assis Nogueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2024 11:21
Processo nº 0100514-62.2025.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cezar Augusto Gomes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 14:17
Processo nº 0100589-78.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Dantas de Araujo Varela Damasceno
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 11:09
Processo nº 0100658-98.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Washington Sousa da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2025 14:01
Processo nº 0100255-72.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosimeri Alves Trintin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2024 13:06