TRT1 - 0100604-71.2025.5.01.0023
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de NORSKAN OFFSHORE LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de WILLIAM WESLEY SILVA ISIDORIO em 07/08/2025
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30/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) NORSKAN OFFSHORE LTDA
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29/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM WESLEY SILVA ISIDORIO
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29/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/07/2025 10:46
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/07/2025 09:24
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NORSKAN OFFSHORE LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de WILLIAM WESLEY SILVA ISIDORIO em 25/07/2025
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15/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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15/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9307b7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Trata-se de exceção de incompetência territorial oposta pela ré (ID. 1904611), a qual afirma que a contratação do autor e a prestação de serviços ocorreram na Comarca de Macaé/RJ, que deve ser o foro competente para processar e julgar a demanda, conforme do art. 651 da CLT.
O Excepto, empregado marítimo, informa que a contratação ocorreu em Macaé, mas que a prestação de serviços também ocorreu no Município do Rio de Janeiro, o que determinou a escolha desta Comarca para a propositura da ação.
Passo a decidir.
A ação trabalhista deve ser proposta, em regra, no foro de prestação dos serviços, salvo quando o empregador realizar atividades em outros locais, quando então a lei faculta ao empregado apresentar a ação tanto no foro da localidade onde tiver prestado serviços, quanto naquele em que foi firmado o contrato (§ 3º, do art. 651, CLT).
No caso, o empregado prestou serviços em diversos locais, sendo, tanto o Município do Rio de Janeiro como o de Macaé, apenas um dos pontos de embarque e desembarque para o labor.
Assim, tem-se que não há fixação do local de prestação de serviços, o que afasta a aplicação da regra prevista no caput do art. 651 da CLT, como pretende o excepto.
De fato, o contrato de trabalho juntado sob o id 78e3a2a informa que a contratação do reclamante ocorreu em Macaé/RJ. Assim, acolho a exceção de incompetência oposta, nos termos art. 651, §3º, da CLT, e reconheço a competência territorial da Comarca de Macaé/RJ.
Exclua-se o feito da pauta designada.
Redistribua-se o processo livremente a uma das Varas da citada Comarca.
Cientes as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM WESLEY SILVA ISIDORIO -
11/07/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) NORSKAN OFFSHORE LTDA
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11/07/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM WESLEY SILVA ISIDORIO
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10/07/2025 23:59
Rejeitada a exceção de incompetência
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08/07/2025 17:38
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/07/2025 17:38
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/07/2025 10:45
Audiência una por videoconferência cancelada (14/07/2025 10:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM WESLEY SILVA ISIDORIO
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03/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/06/2025 11:41
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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18/06/2025 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de WILLIAM WESLEY SILVA ISIDORIO em 16/06/2025
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09/06/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM WESLEY SILVA ISIDORIO
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09/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) NORSKAN OFFSHORE LTDA
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09/06/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) NORSKAN OFFSHORE LTDA
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07/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM WESLEY SILVA ISIDORIO
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05/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/06/2025 11:51
Audiência una por videoconferência designada (14/07/2025 10:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100604-71.2025.5.01.0023 distribuído para 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
21/05/2025 21:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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