TRT1 - 0100605-44.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 17/09/2025
-
16/09/2025 12:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/09/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
03/09/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
03/09/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DA ROSA PORTES
-
03/09/2025 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILSON DA ROSA PORTES sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/09/2025 08:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 161,35)
-
03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 02/09/2025
-
02/09/2025 18:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/09/2025 14:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/08/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac3bb1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, na presente ação ajuizada por GILSON DA ROSA PORTES em face de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME e DROGARIAS PACHECO S/A, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação das rés, sendo a segunda de forma subsidiária, à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: guias para saque do FGTS com a conversão dessa obrigação em depósito do equivalente na conta vinculada da parte autora quanto aos meses em que não houve depósito ou ele foi insuficiente, inclusive, sobre o aviso prévio e 13º salário; depósito na conta vinculada do autor da indenização compensatória de 40%; multa prevista no art. 477, parágrafo 8º da CLT; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
Não foram apuradas contribuições previdenciárias tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas deferidas.
Custas de R$ 161,35 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 8.067,38 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DA ROSA PORTES -
19/08/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
19/08/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
19/08/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DA ROSA PORTES
-
19/08/2025 21:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 161,35
-
19/08/2025 21:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILSON DA ROSA PORTES
-
19/08/2025 21:47
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON DA ROSA PORTES
-
14/08/2025 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/08/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/08/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 10:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/07/2025 13:47
Audiência una realizada (31/07/2025 11:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2025 18:12
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2025 13:14
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100605-44.2025.5.01.0027 RECLAMANTE: GILSON DA ROSA PORTES RECLAMADO: LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):GILSON DA ROSA PORTES NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 31/07/2025 11:35 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ACACIO BARRETO DE MELO NETO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DA ROSA PORTES -
10/06/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) GILSON DA ROSA PORTES
-
10/06/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
10/06/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) GILSON DA ROSA PORTES
-
10/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
10/06/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
07/06/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
05/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DA ROSA PORTES
-
05/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
03/06/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc7bd4 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM:prazo DESPACHO PJe-JT Considerando o disposto no art. 63, §5º, do Código de Processo Civil, bem como no art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo esclarecer com exatidão o local onde exercia sua atividade laboral por último.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DA ROSA PORTES -
28/05/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DA ROSA PORTES
-
28/05/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100605-44.2025.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
22/05/2025 14:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 14:45
Audiência una designada (31/07/2025 11:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100057-87.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2024 17:04
Processo nº 0100746-39.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio da Costa Figueiras
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2024 21:51
Processo nº 0100670-87.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Paulo Calderaro de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 14:57
Processo nº 0100007-46.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elton Goncalves Curty de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/01/2024 13:17
Processo nº 0100605-44.2025.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2025 14:31