TRT1 - 0100618-21.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 09:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 420,76)
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27/08/2025 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DA SILVA CUNHA
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18/08/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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18/08/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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18/08/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROSILANE DA SILVA CUNHA em 24/07/2025
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18/07/2025 12:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4022267 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, pronuncio a prescrição da pretensão autoral quanto às parcelas anteriores a 22/05/2020, extinguindo-a com resolução do mérito. Julgo procedentes os pedidos formulados por ROSILANE DA SILVA CUNHA em face de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. declarar: a) a nulidade da justa causa e a sua conversão em dispensa imotivada; 2. condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer: a) entregar os documentos para saque dos depósitos de FGTS e para habilitação ao seguro-desemprego, podendo a Secretaria expedir alvará e ofício; b) anotar a data de saída na CTPS do reclamante; 3. condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a) verbas resilitórias; b) multa do art. 477 da CLT; c) indenização por danos morais. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. No que diz respeito à indenização por danos morais, somente há incidência da taxa Selic, englobando correção monetária e juros moratórios, a ser calculada partir da data de publicação da presente sentença. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 336,60, calculadas na razão de 2% sobre R$ 16.830,24, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 84,15, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSILANE DA SILVA CUNHA -
10/07/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DA SILVA CUNHA
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10/07/2025 07:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 336,60
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10/07/2025 07:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ROSILANE DA SILVA CUNHA
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10/07/2025 07:27
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILANE DA SILVA CUNHA
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09/07/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/07/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/06/2025 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 09:57
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 08:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100618-21.2025.5.01.0002 RECLAMANTE: ROSILANE DA SILVA CUNHA RECLAMADO: CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): ROSILANE DA SILVA CUNHA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA SUMARÍSSIMO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: AUDIÊNCIA PRESENCIAL Una (rito sumaríssimo): 24/06/2025 08:30 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 4- Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DAVI CARVALHO TOURINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROSILANE DA SILVA CUNHA -
29/05/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2025 10:22
Expedido(a) notificação a(o) ROSILANE DA SILVA CUNHA
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29/05/2025 10:22
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2025 10:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 10:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/06/2025 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 10:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100618-21.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
22/05/2025 14:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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