TRT1 - 0100798-49.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRISTINA BRANDAO FERREIRA em 08/09/2025
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29/08/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e7f28 proferido nos autos. À embargada (exequente).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA BRANDAO FERREIRA -
28/08/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BRANDAO FERREIRA
-
28/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/08/2025 16:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
27/08/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33cd91 proferido nos autos. 1- Convolo em penhora o depósito id: 4bd7adc para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Intimem-se as partes para tomarem ciência, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, valendo o silêncio como concordância para liberação dos valores. 2- Concomitantemente, intime-se a parte autora para que forneça seus dados bancários, a fim de que seja expedido alvará de transferência.
Prazo de 05 dias. 3- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvará ao autor, ao seu patrono, ao INSS e Fazenda Nacional (custas), assim como ofício de transferência à CEF referente ao FGTS a depositar na conta vinculada do autor. 4- Após, registrem-se os pagamentos/recolhimentos e voltem-me conclusos para encerramento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
22/08/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/08/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BRANDAO FERREIRA
-
22/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eff9d1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Deixo de receber o agravo #id:1a8b8df, por não preenchido o pressuposto de admissibilidade, consistente na prévia e integral garantia do juízo.
Ademais, a pretensão de acessar de forma indevida a via recursal por parte da devedora já evidencia seu intuito de se escusar da correta quitação dos valores devidos nos autos do processo, pelo que determino a imediata realização de SISBAJUD, com o acréscimo da multa prevista no item 2 de #id:8423076.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
16/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRISTINA BRANDAO FERREIRA em 15/08/2025
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15/08/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/08/2025 08:11
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/08/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/08/2025 13:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/07/2025 16:58
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/07/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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31/07/2025 15:23
Iniciada a execução
-
31/07/2025 11:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BRANDAO FERREIRA
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22/07/2025 10:15
Homologada a liquidação
-
22/07/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/07/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/07/2025 22:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779fa76 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se que a ré já tem ciência do necessário cumprimento da obrigação fixada desde 14/05/2025, conforme #id:5326e30, portanto há mais de 1 mês, defiro unicamente o prazo adicional de 5 dias para atendimento de #id:9f930b2, inexistindo justificativa para maior retardamento do feito além do já concedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/06/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/06/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/06/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de CRISTINA BRANDAO FERREIRA em 25/06/2025
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13/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f930b2 proferido nos autos.
Vistos e etc, 1- Ante a promoção da Contadoria, intime-se a parte ré para que comprove o valor efetivamente implementado no contracheque do autor, assim como as fichas financeiras de 2023 a 2025, no prazo de 05 dias. 2- Após, vista à reclamante dos documentos apresentados pela ré. 3- Concomitantemente, nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à reclamante dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BRANDAO FERREIRA
-
12/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/06/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43832b9 proferido nos autos. 1 - Vista à reclamante dos documentos de ID 63c0892 e de ID 79659d7. 2 - Concomitantemente, nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à reclamante dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA BRANDAO FERREIRA -
29/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BRANDAO FERREIRA
-
29/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/05/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 439427e proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime-se a parte ré para comprovar documentalmente nos autos o reenquadramento do autor, como deferido em #id:74d3fc6.
Prazo de 10 dias. 2- No mesmo prazo deverá a ré apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/05/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/05/2025 15:07
Iniciada a liquidação
-
12/05/2025 15:07
Transitado em julgado em 10/04/2025
-
09/05/2025 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/12/2023 17:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/12/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/12/2023
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13/12/2023 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/12/2023
-
30/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/11/2023 10:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTINA BRANDAO FERREIRA sem efeito suspensivo
-
29/11/2023 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/11/2023 21:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 07:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/11/2023 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BRANDAO FERREIRA
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27/11/2023 07:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,18
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27/11/2023 07:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTINA BRANDAO FERREIRA
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27/11/2023 07:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTINA BRANDAO FERREIRA
-
21/11/2023 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/11/2023 13:32
Audiência una realizada (21/11/2023 13:35 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/11/2023 19:31
Juntada a petição de Contestação
-
17/11/2023 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 12:51
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/08/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BRANDAO FERREIRA
-
30/08/2023 12:49
Audiência una designada (21/11/2023 13:35 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/08/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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