TRT1 - 0000716-76.2010.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:03
Arquivados os autos definitivamente
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA FERNANDES em 28/05/2025
-
15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2f6dff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT A habilitação do crédito trabalhista no Juízo Cível decorrente do processo de recuperação judicial ou falência da executada autoriza a extinção do processo de execução na Justiça do Trabalho, na medida em que encerra-se a competência material desta especializada para o prosseguimento do feito, nos termos fixados pelo C.
STF (RE 583955, Relator (a) Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, PUBLIC 28-08- 2009).
Mesmo entendimento comungado por este E-TRT, em Acórdão proferido pela 10ª Turma, com ementa transcrita a seguir: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO.
EXECUÇÃO CORRETAMENTE EXTINTA. 1) Tratando-se de execução promovida em face de empresa em recuperação judicial, expedida a certidão de crédito pelo seu valor atualizado, para ser promovida a habilitação do crédito exequendo perante o juízo recuperacional, correta a decisão que extingue o processo. 2) Agravo de petição ao qual se nega provimento." (TRT-1 - AP: 0100458-79.2016.5.01.0432, Relator: DALVA MACEDO, Data de Julgamento: 11/09/2023, Décima Turma, Data de Publicação: DEJT 02/10/2023) Assim, por já expedida a certidão de habilitação do crédito do exequente perante o juízo universal, os atos executórios em relação aos créditos trabalhistas líquidos passam a ser de competência exclusiva daquele juízo, resta impossibilitada a manutenção do trâmite processual nos presentes autos.
Como consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC.
Ciência às partes. Após, excluam-se as restrições porventura inseridas.
APMBA ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI -
14/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI
-
14/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA FERNANDES
-
14/05/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
14/05/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/02/2025 02:35
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 10/02/2025
-
30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA FERNANDES em 29/01/2025
-
28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA FERNANDES em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA FERNANDES em 27/01/2025
-
16/12/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
13/12/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA FERNANDES
-
11/12/2024 14:53
Expedido(a) ofício a(o) ANA PAULA DA SILVA FERNANDES
-
11/12/2024 14:53
Expedido(a) ofício a(o) ANA PAULA DA SILVA FERNANDES
-
04/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/10/2024 08:02
Desarquivados os autos
-
28/10/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2022 09:49
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA FERNANDES em 16/12/2022
-
01/12/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 21:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI
-
29/11/2022 21:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA FERNANDES
-
29/11/2022 20:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA PAULA DA SILVA FERNANDES
-
29/11/2022 15:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/11/2022 15:54
Encerrada a conclusão
-
26/10/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/10/2022 11:10
Desarquivados os autos
-
25/10/2022 22:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
24/10/2022 11:31
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA FERNANDES em 21/10/2022
-
07/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA FERNANDES
-
06/09/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/09/2022 08:56
Desarquivados os autos
-
05/09/2022 16:59
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE ESCLARECIMENTO)
-
01/09/2022 10:54
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/09/2022 00:34
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA FERNANDES em 31/08/2022
-
24/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA FERNANDES
-
23/08/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
02/05/2022 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/04/2021 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Novos Patronos)
-
11/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA FERNANDES em 10/11/2020
-
28/10/2020 10:58
Expedido(a) ofício a(o) ANA PAULA DA SILVA FERNANDES
-
22/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA FERNANDES em 21/10/2020
-
14/10/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
14/10/2020 08:31
Encerrada a conclusão
-
29/09/2020 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/09/2020 10:25
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS)
-
29/09/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA FERNANDES
-
25/09/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/09/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/09/2020 09:21
Desarquivados os autos
-
09/09/2020 23:39
Juntada a petição de Manifestação (continuidade da execução )
-
08/09/2020 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
-
08/11/2019 11:56
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/10/2019 00:42
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA FERNANDES em 27/09/2019 23:59:59
-
16/08/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 13:59
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/04/2019 08:50
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração (Apresentação de Revogação de Procuração)
-
10/04/2018 15:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2010
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100598-26.2025.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Magdenier Daixum
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 12:38
Processo nº 0100619-86.2021.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 15:02
Processo nº 0100619-86.2021.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2025 10:21
Processo nº 0100619-86.2021.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2021 17:33
Processo nº 0100596-13.2025.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan da Silva Lyra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 18:51