TRT1 - 0100314-91.2022.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS em 15/09/2025
-
05/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 148501c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 7723862, atualizados até 31/07/2025, conforme ID 7723862, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, no valor total de R$61.507,12, a seguir discriminados: crédito líquido da parte autora: R$40.677,12;cota previdenciária: R$19.845,64;Imposto de Renda: R$984,36; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a parte ré ao pagamento espontâneo da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais de de custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Por se tratar de execução provisória, os atos executórios poderão ocorrer até a penhora ou garantia do Juízo, restando, desde já, indeferida a liberação antecipada de valores.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT.
RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS -
03/09/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/09/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
03/09/2025 23:49
Homologada a liquidação
-
03/09/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
03/09/2025 13:52
Encerrada a conclusão
-
02/09/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2025
-
30/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 29/08/2025
-
27/08/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
25/08/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688f7a8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos da perita, em 8 dias.
Ficam cientes as partes que as planilhas de cálculos deverão ser incluídas por anexo em PDF, denominando o tipo de documento como “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS -
18/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
18/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
18/08/2025 09:47
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
13/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
08/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:12
Juntada a petição de Impugnação
-
26/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
24/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
19/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 18/07/2025
-
27/06/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
14/06/2025 02:42
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 13/06/2025
-
03/04/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS em 19/03/2025
-
17/03/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc75e6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando-se que é de conhecimento do Juízo o alto grau de zelo profissional do(a) perito(a) nomeado(a), bem como o fato de que a realização da prova técnica, indispensável ao deslinde da controvérsia, demanda tempo, dedicação e gastos materiais do profissional envolvido (incluídos inevitáveis deslocamentos urbanos), fixo o valor dos honorários periciais em R$3.000,00.
A parte ré, sucumbente nesta demanda trabalhista, deverá arcar com os honorários do perito.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, sendo a parte ré, também, para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, em 10 dias, sob pena de execução incidental.
Decorrido o prazo sem comprovação, ative-se o convênio Sisbajud em face da parte ré, na modalidade “teimosinha”, pelo valor dos honorários periciais ora fixados.
Comprovado o recolhimento, seja tempestivamente pela reclamada, seja por meio da ativação do Sisbajud, fica determinado, desde já, o início da perícia, com intimação do(a) perito(a) para apresentação de liquidação do julgado. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
10/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
10/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
-
07/03/2025 03:57
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 06/03/2025
-
14/02/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS em 04/02/2025
-
27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
24/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
04/11/2024 10:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
29/10/2024 11:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
07/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
05/09/2024 15:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
05/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
28/08/2024 15:47
Juntada a petição de Impugnação
-
19/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
16/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
21/07/2024 10:09
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
11/07/2024 10:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5573402 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.Considerando o trânsito em julgado (ID76923e2), intime-se a ré, para adequação dos seus cálculos no prazo de 10 dias, conforme fundamentação da sentença de ID31fcc06.Uma vez cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
24/06/2024 10:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/06/2023 08:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
02/06/2023 13:03
Expedido(a) alvará a(o) PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
02/06/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 22:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
31/05/2023 22:34
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
31/05/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS em 29/05/2023
-
29/05/2023 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
29/05/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/05/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
19/05/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
18/05/2023 13:16
Encerrada a conclusão
-
17/05/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
16/05/2023 09:40
Recebidos os autos para diligência
-
07/03/2023 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
07/03/2023 14:28
Expedido(a) alvará a(o) PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
06/03/2023 14:46
Encerrada a conclusão
-
06/03/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
04/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS em 03/03/2023
-
01/03/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/02/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
28/02/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 05:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
24/02/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/01/2023 09:29
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
24/01/2023 08:30
Expedido(a) alvará a(o) PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
17/01/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
11/01/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
20/12/2022 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
16/12/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
15/12/2022 18:30
Recebidos os autos para diligência
-
02/12/2022 08:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/12/2022 08:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/11/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/11/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2022 15:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/11/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/11/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
17/11/2022 16:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
17/11/2022 16:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS sem efeito suspensivo
-
17/11/2022 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
16/11/2022 16:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/11/2022 15:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/10/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/10/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
28/10/2022 11:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
19/10/2022 09:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
19/10/2022 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/10/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
07/10/2022 10:17
Iniciada a execução
-
07/10/2022 10:17
Transitado em julgado em 15/09/2022
-
06/10/2022 17:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.507,61
-
06/10/2022 17:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Cumprimento Provisório de Sentença (157)/ ) de PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
06/10/2022 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
06/10/2022 14:13
Encerrada a conclusão
-
06/10/2022 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
06/10/2022 13:57
Encerrada a conclusão
-
06/10/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
06/10/2022 13:25
Encerrada a conclusão
-
06/10/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
06/10/2022 13:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/10/2022 13:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/10/2022 13:19
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação de Homologação de Cálculo Trabalhista)
-
06/10/2022 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração do Despacho de ID 34fd39a)
-
04/10/2022 09:07
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
04/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/10/2022
-
03/10/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/10/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
03/10/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
03/10/2022 13:44
Encerrada a conclusão
-
03/10/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
03/10/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada da Garantia do Juízo pelo Executado)
-
17/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
16/09/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
16/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS em 15/09/2022
-
15/09/2022 18:04
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Dilação de Prazo para Garantia do Juízo)
-
07/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 08:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
06/09/2022 08:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
06/09/2022 08:16
Proferida decisão
-
05/09/2022 18:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
03/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS em 02/09/2022
-
29/08/2022 12:54
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
29/08/2022 11:13
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Novos Cálculos do Executado)
-
27/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2022
-
24/08/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
22/08/2022 08:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos Retificados pelo Reclamado)
-
06/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 00:39
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS em 05/08/2022
-
05/08/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/08/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
05/08/2022 12:17
Encerrada a conclusão
-
05/08/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/07/2022 10:08
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
28/07/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação de Cálculo Trabalhista)
-
26/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2022
-
21/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
18/07/2022 19:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos Retificados pelo Reclamado)
-
02/07/2022 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/07/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
30/06/2022 09:27
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
02/06/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
02/06/2022 10:30
Encerrada a conclusão
-
01/06/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
30/05/2022 11:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
25/05/2022 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
24/05/2022 17:36
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2022 09:45 Presencial 02 - SNC - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
21/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 21:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/05/2022 21:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
19/05/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
18/05/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Urgente_Pedido de Retirada de Pauta da Audiência Conciliatória de 24/05)
-
12/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
11/05/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/05/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamado sobre os Cálculos do Reclamante)
-
10/05/2022 13:47
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (24/05/2022 09:45 Presencial 02 - SNC - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
09/05/2022 14:20
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2022 09:45 Presencial 02 - SNC - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
09/05/2022 14:20
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2022 09:45 Presencial 02 - SNC - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
06/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS em 05/05/2022
-
05/05/2022 08:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
05/05/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
28/04/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
27/04/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA DOS PASSOS
-
27/04/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
27/04/2022 10:20
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
-
25/04/2022 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
20/04/2022 12:28
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
20/04/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/04/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100613-80.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 11:10
Processo nº 0100885-97.2022.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Zenite Margarete Valenca de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2022 16:56
Processo nº 0100665-48.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2024 18:09
Processo nº 0100314-91.2022.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Torres Reis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2022 08:02
Processo nº 0100314-91.2022.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2023 12:06