TRT1 - 0100630-13.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
23/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 22/08/2025
-
18/08/2025 21:14
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
07/08/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
07/08/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS
-
07/08/2025 20:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 613,85
-
07/08/2025 20:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS
-
07/08/2025 20:34
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS
-
31/07/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
22/07/2025 16:15
Audiência una por videoconferência realizada (22/07/2025 14:20 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
22/07/2025 11:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/07/2025 15:57
Juntada a petição de Contestação
-
21/07/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS em 30/06/2025
-
28/06/2025 13:52
Expedido(a) alvará a(o) PEDRO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS
-
24/06/2025 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
16/06/2025 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
13/06/2025 20:39
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
13/06/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS
-
10/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82dbe8c proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos etc.
A parte autora pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela para expedição de alvará a fim de viabilizar o levantamento do FGTS e a percepção do seguro-desemprego.
No caso em análise, é fato notório a dispensa imotivada em massa dos funcionários contratados pela Clean RH Serviços Temporários Ltda., prestadores de serviços do Município de Itaguaí.
Diante desse contexto, verifica-se a presença dos requisitos exigidos nos arts. 300 e seguintes do CPC, em especial a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Assim, defere-se a tutela de urgência para determinar a expedição de alvará em favor da parte autora, autorizando o levantamento dos depósitos do FGTS relativos ao extinto contrato de trabalho mantido com o reclamado, bem como a percepção do seguro-desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais, cuja aferição compete ao Ministério do Trabalho, com exceção do prazo para habilitação, ante o ajuizamento da presente ação trabalhista.
Dê-se ciência à parte autora, da presente decisão, em 5 dias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo, informar o número do PIS para fins de expedição do documento supra.
Sem prejuízo da determinação supra, determina-se a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Audiência Una por videoconferência: 22/07/2025 - 14:20 h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Havendo necessidade, a ferramenta ZOOM deverá ser acessada no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés, sendo a CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, POR MANDADO, constando os seguintes e-mails: [email protected] e [email protected] .
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. ITAGUAI/RJ, 09 de junho de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS -
09/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS
-
09/06/2025 12:37
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PEDRO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS
-
06/06/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
06/06/2025 16:29
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2025 14:20 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100630-13.2025.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
21/05/2025 13:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100120-37.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca de Medeiros Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2024 22:43
Processo nº 0100613-10.2025.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Teodora Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 19:22
Processo nº 0100503-96.2016.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Guilherme Alves Barata
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2016 14:40
Processo nº 0100011-62.2021.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Guilherme Ribeiro Vilhena
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/01/2021 07:11
Processo nº 0100617-36.2025.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lidiane Praxedes Oliveira da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 11:45