TRT1 - 0026600-10.2009.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 14:47
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de Banco Bradesco S.A. em 09/07/2024
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05/07/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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03/07/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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02/07/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANGELO SABOIA
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01/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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27/06/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc4025 proferido nos autos.
Vistos, etc.Inicialmente, registre-se no PJe a prioridade reconhecida ao autor, ante comprovação de doença grave, condição inclusive já anotada nos autos físicos.Ante o trânsito em julgado da presente ação, venham as partes com os cálculos de liquidação em 08 (oito) dias comuns, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e Imposto de Renda incidente, com a observância do que dispõe o art. 879, caput e §§1º, 1º-A e,1º-B da CLT, bem como observe-se o ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22, §7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que preceitua:“Art. 22, §7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.Decorrido o prazo supra, ficam as partes cientes desde já que, automaticamente, terá início, o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879, da CLT, com a nova redação da Lei 13.467/2017.Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST:1 - Planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região;2 - O valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados;3 - Cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014;4 - Apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária;5 - Demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.6 - Após a homologação dos cálculos, ficam desde já cientes as partes de que a oposição de embargos à execução está condicionada a inexistência da preclusão proclamada no § 2º do art.879, da CLT, bem como de que terão 05 (cinco) dias úteis para impetrarem embargos à execução, caso assim desejarem.
Entretanto, é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.7- Decorrido o prazo, com ou sem manifestações das partes, remetam-se os autos ao calculista para verificação dos cálculos apresentados.Vindo conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) Banco Bradesco S.A.
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26/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANGELO SABOIA
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26/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 01:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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25/06/2024 01:02
Iniciada a liquidação
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25/06/2024 01:01
Transitado em julgado em 27/05/2024
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20/06/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 13:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2009
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
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