TRT1 - 0100703-29.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de ELIETE MARIA SALERNO DE VICO em 19/09/2025
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08/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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07/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE MARIA SALERNO DE VICO
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07/09/2025 09:53
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ELIETE MARIA SALERNO DE VICO sem efeito suspensivo
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07/09/2025 09:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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05/09/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 03/09/2025
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05/08/2025 19:55
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/08/2025 19:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 11:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50a4c49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ELIETE MARIA SALERNO DE VICO, matrícula nº 299235, em face de MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, condenando a reclamada à inclusão do adicional de insalubridade no grau máximo em folha de pagamento, enquanto durarem as mesmas condições e local de trabalho, e ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos, a partir de dezembro de 2023, verbas vencidas e vincendas até inclusão em folha de pagamento e honorários advocatícios.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre FGTS, férias indenizadas acrescidas de 1/3.
Custas de R$ 180,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 9.000,00, valor arbitrado à condenação, isenta a reclamada.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIETE MARIA SALERNO DE VICO -
31/07/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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31/07/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE MARIA SALERNO DE VICO
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31/07/2025 10:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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31/07/2025 10:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELIETE MARIA SALERNO DE VICO
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31/07/2025 10:00
Concedida a gratuidade da justiça a ELIETE MARIA SALERNO DE VICO
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24/07/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/07/2025 09:31
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2025 08:12 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/07/2025 12:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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11/06/2025 15:30
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100703-29.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
10/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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09/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE MARIA SALERNO DE VICO
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09/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/06/2025 14:16
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2025 08:12 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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09/06/2025 12:41
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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09/06/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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06/06/2025 16:13
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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06/06/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100703-29.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
22/05/2025 14:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 14:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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