TRT1 - 0100736-73.2019.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 368a552 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - Assiste razão à 2ª Executada quanto à apuração indevida de 13º salário de janeiro a maio de 2025 nos cálculos de liquidação apresentados pelo Exequente sob ID 995b93f. 2 - Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela 2ª Executada sob ID 30e49fa: Líquido ao Exequente: R$13.464,56 IRRF: R$319,83 Remanescente devido pelas Executadas: R$ 13.784,38 3 - Dê ciência às partes, sendo as Executadas ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 4 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face das Executadas.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100736-73.2019.5.01.0077 EXEQUENTE: JORGE LUIZ DA SILVA LA PORTA EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) MANIFESTAÇÃO DO CALCULISTA Torno a conta líquida com base nos cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente sob ID 995b93f: Líquido à parte autora: R$ 27.593,55 Remanescente devido pela(s) Ré(s): R$ 27.593,55 Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para que, no prazo comum de 08 dias, apresentem impugnação que tiverem, devidamente fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ( art. 879, § 2o, da CLT), nos termos do despacho de ID 1b59e7d. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
ANDREIA ESPINDOLA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d3f3ae proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Depósito voluntário da Reclamada ( ID 891d89c e anexos). 2.
Isto posto, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos seguintes dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa, vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados caso esta não conste expressamente como mandatária na procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Nome completo do beneficiário: CPF/CNPJ: Banco e código do banco: Agência (sem dígito verificador): Conta (com dígito verificador): Tipo de conta (corrente ou poupança) e código da conta, se houver. 3.
Juntados os dados bancários, expeçam-se alvarás nos termos da decisão homologatória. 4.Tudo feito, registrem-se as verbas pagas e remetam-se os autos ao arquivo. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8425f4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela de liquidação apresentados pela parte exequente sob ID 2440f24: Líquido à parte exequente: R$ 118.155,79 Remanescente devido pelas Rés: R$ 118.155,79 2 - Dê ciência às partes, sendo as Rés ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face das Rés.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
02/10/2024 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/09/2024 23:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/07/2024 06:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/07/2024
-
02/07/2024 10:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eedee7a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/06/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA LA PORTA
-
24/06/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
21/06/2024 15:02
Encerrada a conclusão
-
30/04/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
29/04/2024 12:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
18/04/2024 12:21
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/01/2024 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/01/2024 07:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/01/2024
-
26/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA LA PORTA em 25/01/2024
-
21/12/2023 12:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/12/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA LA PORTA
-
12/12/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/12/2023 08:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
09/11/2023 11:38
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 09:00 EM MESA RSFF.9H ()
-
29/10/2023 17:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/08/2023 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
24/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/08/2023
-
21/08/2023 14:44
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/08/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA LA PORTA
-
15/08/2023 12:19
Proferida decisão
-
11/08/2023 22:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
09/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA LA PORTA em 08/08/2023
-
02/08/2023 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/07/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA LA PORTA
-
26/07/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
20/07/2023 13:51
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
-
30/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 11:20
Incluído em pauta o processo para 12/07/2023 09:30 VIRTUAL ()
-
22/06/2023 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/05/2023 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2023 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
04/04/2023 15:43
Distribuído por sorteio
-
11/03/2021 19:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/02/2021
-
10/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 09:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
03/02/2021 12:27
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
02/02/2021 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
23/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 22/09/2020
-
23/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/09/2020
-
23/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA LA PORTA em 22/09/2020
-
22/09/2020 19:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/09/2020 11:39
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
10/09/2020 16:53
Conhecido o recurso de JORGE LUIZ DA SILVA LA PORTA - CPF: *02.***.*08-87 e provido
-
10/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/09/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/09/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA LA PORTA
-
14/08/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2020
-
13/08/2020 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 11:43
Incluído em pauta o processo para 26/08/2020 09:00 ORDINÁRIA ()
-
16/07/2020 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/07/2020 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
01/07/2020 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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