TRT1 - 0100604-41.2025.5.01.0227
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/09/2025 09:35 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/09/2025 16:16
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2025 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100604-41.2025.5.01.0227 RECLAMANTE: LEONARDO CARVALHO ANDRE RECLAMADO: CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA 100% DIGITAL - TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): LEONARDO CARVALHO ANDRE Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "PRINCIPAL": 17/09/2025 09:35 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Como há opção pelo Juízo 100% digital a audiência poderá ocorrer na plataforma Zoom pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2433474746?pwd=eGVkd0R0M0tTb2tveXltVHV2UWcxZz09 ID da reunião: 243 347 4746 Senha de acesso: vt03vr O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, conforme dispõe o art.7º do Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, caso em que a audiência ocorrerá de forma presencial. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 11 de julho de 2025.
RAFAELA CUNHA DE SOUZA MENDONCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CARVALHO ANDRE -
11/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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11/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARVALHO ANDRE
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11/07/2025 11:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/09/2025 09:35 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100604-41.2025.5.01.0227 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
04/07/2025 16:18
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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01/07/2025 01:13
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:13
Decorrido o prazo de LEONARDO CARVALHO ANDRE em 30/06/2025
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26/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747a019 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Dispõe o artigo 651, da CLT, in verbis: "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. “§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços." O artigo 651 da CLT, em seu caput, deixa claro que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador, mesmo que tenha sido contratado em outro local.
A Reclamada arguiu Exceção de Incompetência em Razão do Lugar, sob a alegação de que o Reclamante foi contratado e prestou serviços em Arcos, no Estado de Minas Gerais, e jamais laborou no município de Nova Iguaçu, local onde a própria Reclamada sequer tem atuação, sustentando que a competência territorial, conforme o artigo 651 da CLT, é determinada pela localidade de prestação de serviços.
Assim, requereu o acolhimento da exceção para que os autos fossem remetidos a uma das Varas do Trabalho de FORMIGA, no estado de Minas Gerais O Reclamante, por sua vez, manifestou-se pugnando pelo não acatamento da exceção, requerendo a manutenção do feito em Nova Iguaçu, alegando que a escolha do foro de sua residência se alinha com o artigo 651, § 3º, da CLT e visa garantir o acesso à justiça e a proteção ao hipossuficiente. Contudo, o Reclamante expressamente afirma que "resta claro que ele se ativava em Volta Redonda", citando o id. 6c6122b e a0398fe.
Adicionalmente, o Reclamante informa que seu crachá (id 915b028) apresenta a informação “CNS CIMENTOS”, confirmando sua ativação nas dependências da CNS em Volta Redonda.
O Reclamante também aponta que quando laborava, ficava em alojamento fornecido pela Reclamada na Comarca de ativação.
Alternativamente, o Reclamante requereu que o feito fosse declinado para a Comarca de Volta Redonda, desde que garantida a tramitação pelo juízo 100% digital.
No caso em análise, há uma divergência quanto ao efetivo local de prestação de serviços.
Enquanto a Reclamada alega que o labor ocorreu em Arcos, Minas Gerais, o Reclamante, por sua vez, afirma e apresenta elementos que indicam que a prestação de serviços se deu em Volta Redonda.
O Reclamante fundamenta sua alegação com a comunicação estabelecida com a Reclamada e com a informação constante em seu crachá.
Embora o Reclamante tenha inicialmente optado pela Vara do Trabalho de Nova Iguaçu em razão de seu domicílio, amparando-se nos princípios de proteção ao hipossuficiente e facilitação do acesso à justiça, e tenha feito essa opção alinhada com o artigo 651, § 3º da CLT, ele também apresentou uma requisição alternativa para que a competência seja fixada em Volta Redonda, caso a de Nova Iguaçu não seja mantida.
Esta alternativa é consistente com a sua própria alegação de que prestou serviços em Volta Redonda.
Considerando que a regra geral da CLT privilegia o local da prestação dos serviços e que o Reclamante apresentou evidências e solicitou, ainda que alternativamente, a tramitação do processo em Volta Redonda, reconhece-se a pertinência da Comarca de Volta Redonda como foro competente com base na sua alegação de local da prestação dos serviços.
Importa ressaltar que a própria Reclamada possui endereço de atuação e representação legal em Volta Redonda, embora para fins de contato de seus advogados Diante do exposto, e em face das provas e alegações presentes nos autos, especialmente a alegação fundamentada do Reclamante de prestação de serviços em Volta Redonda, declaro a incompetência deste Juízo em razão do lugar e declino a competência para uma das Varas do Trabalho do município de Volta Redonda.
Remetam-se os autos ao MM.
Juízo competente para livre distribuição, se for o caso, com as homenagens de estilo.
Intimem-se as partes. NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
25/06/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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25/06/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARVALHO ANDRE
-
25/06/2025 20:32
Acolhida a exceção de incompetência
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25/06/2025 17:58
Audiência una por videoconferência cancelada (06/08/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2025 17:30
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/06/2025 17:30
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/06/2025 11:44
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca62143 proferido nos autos. DESPACHO O reclamado apresentou exceção de incompetência em razão do lugar #id:ad0edc8 Dessa forma, suspendo o processo e concedo ao autor o prazo de 5 dias para manifestação,conforme art. 800, §2º da CLT.
Intime-se para ciência e para se manifestar sobre a exceção apresentada no prazo legal.
Decorrido o prazo venham os autos conclusos para deliberação.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CARVALHO ANDRE -
11/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARVALHO ANDRE
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11/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/06/2025 16:59
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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08/06/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de LEONARDO CARVALHO ANDRE em 04/06/2025
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30/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100604-41.2025.5.01.0227 RECLAMANTE: LEONARDO CARVALHO ANDRE RECLAMADO: CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA DESTINATÁRIO(S): LEONARDO CARVALHO ANDRE Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 06/08/2025 09:50 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do Art. 455 e §§ do CPC, cujo convite deverá ser juntado aos autos com 03 dias de antecedência, com aviso à testemunha de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e pagamento de multa de R$ 500,00 (§ 5º do art. 455 do CPC). 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CARVALHO ANDRE -
29/05/2025 13:36
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO CARVALHO ANDRE
-
29/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
29/05/2025 13:36
Expedido(a) notificação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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28/05/2025 15:49
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARVALHO ANDRE
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26/05/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100604-41.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
22/05/2025 17:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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