TRT1 - 0100726-75.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 01/07/2025
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30/06/2025 07:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c978b2 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o Recurso Ordinário interposto, atribuindo-lhe efeito meramente devolutivo.
Intimem-se os recorridos para apresentação das respectivas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA -
14/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
14/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA COSTA GALVAO
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14/06/2025 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA sem efeito suspensivo
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14/06/2025 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ DA COSTA GALVAO sem efeito suspensivo
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13/06/2025 11:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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13/06/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/06/2025 10:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 20:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ad6626 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito os embargos. Intimem-se as partes.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA -
29/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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29/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA COSTA GALVAO
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29/05/2025 10:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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28/05/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 26/05/2025
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20/05/2025 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce09f60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Isso posto: (i)pronuncio a prescrição de todas as pretensões vencidas anteriores a 10.06.2019, julgando-as extintas com resolução do mérito, na forma do Art.487, II do CPC; (ii)julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para condenar SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA a adimplir ANDRE LUIZ DA COSTA GALVAO, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: aviso prévio (87 dias);férias proporcionais +1/3 (7/12);décimo terceiro proporcional (6/12);indenização de 40%;multa do Art 477 da CLT;horas extras e reflexos;honorários advocatícios. (iii)julgo improcedentes os demais pedidos. Deverá a Ré, em data a ser designada pela Secretaria após o trânsito em julgado, entregar os documentos pertinentes à habilitação da Autora no seguro-desemprego, bem como para saque do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial: décimo terceiro; horas extras e reflexos nos repousos e décimo terceiro. Custas de R$ 2.000,00 , calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I, pela ré. Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA -
12/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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12/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA COSTA GALVAO
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12/05/2025 18:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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12/05/2025 18:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ DA COSTA GALVAO
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12/05/2025 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ DA COSTA GALVAO
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08/05/2025 05:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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01/05/2025 21:26
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 20:09
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 14:27
Audiência de instrução realizada (10/04/2025 11:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 12:11
Juntada a petição de Réplica
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11/12/2024 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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09/12/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA COSTA GALVAO
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09/12/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/12/2024 08:08
Audiência de instrução designada (10/04/2025 11:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 08:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/12/2024 08:08
Audiência de instrução cancelada (10/04/2025 11:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 13:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 13:01
Audiência de instrução designada (10/04/2025 11:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 12:40
Audiência una realizada (03/12/2024 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 10:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/12/2024 15:11
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA COSTA GALVAO em 26/06/2024
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25/06/2024 20:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2024 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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15/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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11/06/2024 07:50
Expedido(a) notificação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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11/06/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA COSTA GALVAO
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11/06/2024 07:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 07:47
Audiência una designada (03/12/2024 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 07:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/06/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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