TRT1 - 0100601-11.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:30
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
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30/07/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 14:00
Expedido(a) ofício a(o) PRESIDENCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A REGIAO
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30/07/2025 13:32
Expedido(a) ofício a(o) PRESIDENCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A REGIAO
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30/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 17:19
Expedido(a) ofício a(o) CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A REGIAO
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29/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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29/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VIEIRA DA SILVA
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29/07/2025 12:27
Suscitado o Conflito de Competência
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28/07/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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28/07/2025 12:59
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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17/07/2025 16:02
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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16/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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15/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VIEIRA DA SILVA
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15/07/2025 19:34
Declarada a incompetência
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15/07/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/07/2025 14:02
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/07/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/06/2025 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 19:12
Juntada a petição de Contestação
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15/06/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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04/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) NETUNO VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME
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04/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VIEIRA DA SILVA
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04/06/2025 09:59
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO VIEIRA DA SILVA
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04/06/2025 09:59
Expedido(a) notificação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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04/06/2025 09:59
Expedido(a) notificação a(o) NETUNO VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME
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03/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VIEIRA DA SILVA
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02/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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02/06/2025 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/06/2025 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83b35c0 proferida nos autos.
DECISÃO Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela para penhora dos valores depositados na CONPAG de número 0100202-79.2025.5.01.0058, ajuizada pela segunda ré.
O artigo 300 do CPC estabelece que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Contudo, considerando que o pedido depende de dilação probatória, apenas será decidido por ocasião da sentença.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na forma do art. 300, caput, § 3º, do CPC.
Inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO VIEIRA DA SILVA -
29/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VIEIRA DA SILVA
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29/05/2025 11:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTIANO VIEIRA DA SILVA
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100601-11.2025.5.01.0058 distribuído para 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
23/05/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LARISSA SOLDATE CORREIA
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22/05/2025 17:39
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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22/05/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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21/05/2025 23:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 23:32
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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