TRT1 - 0100371-05.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 11:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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23/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR
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23/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUELLE DIAS VACCARINI
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23/09/2025 11:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR sem efeito suspensivo
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23/09/2025 11:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMMANUELLE DIAS VACCARINI sem efeito suspensivo
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23/09/2025 07:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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22/09/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR em 18/09/2025
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19/09/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR
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19/09/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
19/09/2025 09:58
Encerrada a conclusão
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19/09/2025 07:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/09/2025 21:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 13:54
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: abd0d52) para Recurso Ordinário
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18/09/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/09/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 759a69c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos por ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR e os REJEITA, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa integrar.
Intimem-se as partes. \amca.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMMANUELLE DIAS VACCARINI -
04/09/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR
-
04/09/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUELLE DIAS VACCARINI
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04/09/2025 11:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR
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04/09/2025 06:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMMANUELLE DIAS VACCARINI em 03/09/2025
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28/08/2025 23:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/08/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cd47d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes EMMANUELLE DIAS VACCARINI e ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR declara a prescrição dos créditos anteriores a 02/04/2020 e julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Reclamada a pagar à Reclamante as seguintes parcelas: - realização dos depósitos de FGTS; - diferenças salariais em razão da inobservância do número de aulas ministradas pela reclamante no EAD, com reflexos em férias com terço constitucional; 13º salários; repouso semanal remunerado; adicional de aprimoramento acadêmico; adicional por tempo de serviço; depósitos de FGTS; aviso prévio e indenização compensatória de 40% do FGTS Deferem-se, ainda, honorários ao sindicato, conforme fundamentação.
Deduzam-se as parcelas satisfeitas sob idênticos títulos.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei e da Súmula nº 381 do TST.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei nº 8.212/91 e art. 214 § 9º,IV do Dec. 3048/99 todas as parcelas recebidas pela Reclamante, salvo aquelas relativas a diferenças de férias com o terço constitucional, diferenças de FGTS, de aviso prévio e de multa de 40%.
Custas de R$ 1200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pela Ré.
Note-se que a filantropia a isenta do depósito recursal mas não das custas.
Intimem-se as partes.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR -
20/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR
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20/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUELLE DIAS VACCARINI
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20/08/2025 09:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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20/08/2025 09:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMMANUELLE DIAS VACCARINI
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20/08/2025 09:42
Concedida a gratuidade da justiça a EMMANUELLE DIAS VACCARINI
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19/08/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/08/2025 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
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04/08/2025 10:07
Audiência una realizada (04/08/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 14:47
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 14:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/06/2025 09:37
Audiência una designada (04/08/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2025 09:37
Audiência una realizada (25/06/2025 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 00:41
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR em 30/05/2025
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24/05/2025 08:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de EMMANUELLE DIAS VACCARINI em 21/05/2025
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13/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 11:07
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f098e56 proferido nos autos.
Considerando a justificativa da autora, defiro o adiamento requerido.
Fica a audiência remarcada para 25/06/2025 às 09:20.
Mantidas determinações anteriores.
Intime-se a autora por DEJT para ciência e o réu por mandado, considerando que ainda não houve advogado habilitado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMMANUELLE DIAS VACCARINI -
12/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUELLE DIAS VACCARINI
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12/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:22
Audiência una designada (25/06/2025 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 18:19
Audiência una cancelada (26/05/2025 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/05/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR em 30/04/2025
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMMANUELLE DIAS VACCARINI em 30/04/2025
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12/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de EMMANUELLE DIAS VACCARINI em 11/04/2025
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03/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR
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03/04/2025 08:32
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR
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03/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUELLE DIAS VACCARINI
-
03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUELLE DIAS VACCARINI
-
02/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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02/04/2025 15:45
Audiência una designada (26/05/2025 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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