TRT1 - 0100840-57.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE SERVICO DE CABO FRIO - COMSERCAF em 15/09/2025
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30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ARIES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 29/08/2025
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30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCELLO PINHEIRO DA SILVA em 29/08/2025
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21/08/2025 15:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100840-57.2025.5.01.0432 RECLAMANTE: MARCELLO PINHEIRO DA SILVA RECLAMADO: ARIES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCELLO PINHEIRO DA SILVA AUDIÊNCIA PRESENCIAL NÃO UNA Fica citado/notificado para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "sala02VTCF": 29/09/2025 09:25 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na Rua Poeta Vitorino Carriço, 331, Parque Burle, Cabo Frio, CEP: 28911-070.
Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.
Os autos estão disponíveis para advogados cadastrados no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
Solicita-se ao advogado da ré que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
ATENÇÃO! Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.
Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata da Audiência Ata da Audiência 25081213553088300000236602091 DOCUMENTO PESSOAL JUNIOR Documento de Identificação 25081210091496200000236553297 CONTRATO SOCIAL Contrato 25081210091430400000236553295 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25081210091336000000236553287 Habilitação Solicitação de Habilitação 25081210083692700000236553216 Contestação Contestação 25081208253157500000236540442 nomeação Documento Diverso 25081208322624100000236540969 nomeação Documento Diverso 25081208323110500000236540973 nomeação Documento Diverso 25081208324556500000236540986 nomeação Documento Diverso 25081208325573900000236541000 lei criação Documento Diverso 25081208330451900000236541024 edital credenciamento Documento Diverso 25081208332207300000236541063 processo pagamento Documento Diverso 25081208334814900000236541109 processo pagamento Documento Diverso 25081208335477000000236541122 processo pagamento Documento Diverso 25081208340132300000236541131 processo pagamento Documento Diverso 25081208341112500000236541155 processo pagamento Documento Diverso 25081208342067300000236541161 processo pagamento Documento Diverso 25081208342675400000236541164 Carta de Preposição Carta de Preposição 25081208383068900000236541461 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070818211148900000233291094 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070406555153800000232927677 Notificação Notificação 25070311430050800000232839024 Mandado Mandado 25070311430026000000232839021 Notificação Notificação 25070311425999600000232839020 Notificação Notificação 25070311425971500000232839019 E-mail do Cejusc solicitando a remessa para conciliação Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 25063010425604000000232376146 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25052706472288800000229065846 Intimação Intimação 25052615091541900000228999559 Intimação Intimação 25052615091531400000228999556 Despacho Despacho 25052614273762900000228990609 Decisão Decisão 25052310470867000000228815044 Certidão de Distribuição Certidão 25052215433640600000228753709 conversas whatsApp Documento Diverso 25052215415387600000228753467 extrato fgts marcello Extrato de FGTS 25052215415352500000228753466 ctps marcello Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25052215415302000000228753464 procuração marcello Procuração 25052215415245500000228753454 Petição Inicial Petição Inicial 25052215404451500000228753224 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 20 de agosto de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO PINHEIRO DA SILVA -
20/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE SERVICO DE CABO FRIO - COMSERCAF
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20/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ARIES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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20/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO PINHEIRO DA SILVA
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15/08/2025 11:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/08/2025 15:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/08/2025 10:20 NIT - 3 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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12/08/2025 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 08:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/07/2025 18:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI ATOrd 0100840-57.2025.5.01.0432 RECLAMANTE: MARCELLO PINHEIRO DA SILVA RECLAMADO: ARIES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MARCELLO PINHEIRO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 12/08/2025 10:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*87-47 ID da reunião: 871 0348 7947 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ALINE ANDREIA DE MOURA MELO CARNEIRO DA CUNHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO PINHEIRO DA SILVA -
03/07/2025 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 11:43
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DE SERVICO DE CABO FRIO - COMSERCAF
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03/07/2025 11:43
Expedido(a) mandado a(o) ARIES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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03/07/2025 11:43
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLO PINHEIRO DA SILVA
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03/07/2025 11:43
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLO PINHEIRO DA SILVA
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01/07/2025 16:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/08/2025 10:20 NIT - 3 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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30/06/2025 10:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE SERVICO DE CABO FRIO - COMSERCAF em 23/06/2025
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05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCELLO PINHEIRO DA SILVA em 04/06/2025
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27/05/2025 18:12
Audiência inicial designada (29/09/2025 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d8beb proferido nos autos. SL DESPACHO PJe-JT
Vistos. procedo à conversão do rito para o ordinário, tendo em vista a presença de ente público no polo passivo (art. 852-A, parágrafo único, da CLT).
Em pauta de iniciais.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO PINHEIRO DA SILVA -
26/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE SERVICO DE CABO FRIO - COMSERCAF
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26/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO PINHEIRO DA SILVA
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26/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/05/2025 14:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100840-57.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
24/05/2025 11:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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23/05/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/05/2025 15:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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