TRT1 - 0100645-07.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LOPES GUEDES
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19/09/2025 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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18/09/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON LOPES GUEDES em 17/09/2025
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17/09/2025 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da131f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito a preliminar de limitação da condenação, pronuncio a prescrição quinquenal, declarando inexigíveis as parcelas condenatórias anteriores a 22/05/2020 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ANDERSON LOPES GUEDES em face de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A para condenar a reclamada a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - salários de 06/05/2023 a janeiro de 2024 com reflexos em férias com 1/3, 13º salário e FGTS. - indenização por danos morais no valor de R$10.000,00.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$1600,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 80.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LOPES GUEDES -
03/09/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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03/09/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LOPES GUEDES
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03/09/2025 17:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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03/09/2025 17:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON LOPES GUEDES
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03/09/2025 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON LOPES GUEDES
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26/08/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/08/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:43
Audiência una por videoconferência realizada (12/08/2025 09:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 15:50
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100645-07.2025.5.01.0001 RECLAMANTE: ANDERSON LOPES GUEDES RECLAMADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A DESTINATÁRIO: ANDERSON LOPES GUEDES Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência Una por videoconferência: 12/08/2025 09:40h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro).
Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6140733917 ID da reunião: 614 073 3917 - Senha: 030697 A petição inicial pode ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25052217555849800000228772921 1) O juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por essa modalidade não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados de acesso acima informados. 2) A plataforma homologada pelo Conselho Nacional de Justiça (Zoom) não impõe necessidade de cadastro prévio, apenas qualquer e-mail válido e dispositivo com áudio e vídeo em perfeito funcionamento (PC, notebook, tablet ou celular). Para acesso via PC ou notebook, não é preciso fazer o download do aplicativo; para acesso via celular ou tablet, poderá ser necessário baixar o aplicativo Zoom, mas esse procedimento, se necessário, será feito automaticamente após clicar no link apresentado nos autos. 3) Não é permitido acesso via ligação telefônica.
Se no ato do acesso, for solicitado inscrição de nome, os participantes deverão escrever seu nome completo, bem como, no caso dos patronos, a qual parte se referem (Ex.: “Dr.
NOME DO ADVOGADO - OAB/RJ xxx – pela RDA”). 4) Em caso de eventual impossibilidade técnica para realização da audiência, os patronos devem apresentar as razões via petição para análise do Juízo. 5) Para fins de organização e, considerando haver uma única sala virtual para todas as assentadas, solicitamos, por gentileza, que ao ingressar no ambiente virtual, mantenham seus microfones e câmeras desligados, acionando-os apenas quando do chamamento de sua audiência. 6) EM CASO DE ACORDO, podem elaborar seus termos por mera petição, e, havendo necessidade de mediação do Juízo, para essa finalidade, o processo é incluído na pauta da semana seguinte ao peticionamento. 7) OITIVA DE TESTEMUNHAS: 7.1) EM SUA PRÓPRIA PLATAFORMA DIGITAL – A testemunha deve ser orientada que não pode participar de teleaudiência, e, ao mesmo tempo dirigir veículo, tendo o compromisso de estar em ambiente com pouco barulho, sozinha, e conectar-se com DEZ minutos de antecedência. 7.2) NO MESMO AMBIENTE QUE O PATRONO DA PARTE – Cabe ao causídico proporcionar ambiente adequado ao formalismo do ato processual, em que a testemunha não ouçam nem se comuniquem entre si. 7.3) TESTEMUNHAS VIRÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, ao que as partes assumem o dever processual de passar o link de acesso para a teleaudiência.
ROL EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido) caso pretenda a intimação, PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Os patronos devem controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que necessário, tempestivamente, pena de preclusão. 8) A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral. 9) OBSERVAÇÕES FINAIS: 9.1) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 9.2) O não comparecimento do autor mportará no arquivamento da ação e, da ré, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 9.3) O Juízo de forma fundamentada tem autonomia, e, às partes, em consenso, podem fracionar o sessão, à garantia do devido processo legal. 9.4) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 9.5) Solicita-se ao advogado da ré apresentar defesa e documentos em formato eletrônico conforme a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013, ambas do CSJT, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT-1), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9.6) Ficam cientes que, pontual dificuldade de conexão bem como falha de conexão no curso da produção da prova, não importará no adiamento da sessão. 9.7) Ficam cientes que, nesta modalidade de sessão, devem assegurar o comparecimento das partes, bem como das testemunhas (já que não comporta a condução coercitiva), pois não optaram pela sessão presencial, na qual temos esta possibilidade. 9.8) Fica autorizado às partes o compartilhamento de ambiente no escritório do patrono, sendo de sua incumbência resguardar a incomunicabilidade da parte com sua testemunha, bem como proporcionar a publicidade dos atos, devendo ter equipamento adequado para visualização do ambiente de instrução, sob pena de perda da prova. 9.9) O Juízo dá ciência, que franqueia aos patronos, partes e testemunhas se apresentarem na unidade jurisdicional (1ª Vara do Trabalho – Rua do Lavradio, 132, 1º andar, Centro/RJ) para acesso a sessão por nossos equipamentos telemáticos. 9.10) ATENÇÃO: Reforça-se, mais uma vez, que cabe aos patronos informar o link de acesso à sala virtual ao reclamante/preposto, bem como às suas eventuais testemunhas não arroladas, neste último caso sob pena de perda da prova. TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão(una) Certidão 25052609122754500000228937125 Certidão de Distribuição Certidão 25052218035895100000228773591 35 - PAP NB 6460110542 1 Documento Diverso 25052217591426400000228773137 34 - laudos medicos INSS PERICIA 27 11 23 Documento Diverso 25052217591386500000228773136 33 - laudos medicos INSS PERICIA 13 09 23 Documento Diverso 25052217591363400000228773135 32 - comprovante PROTOCOLO REQUERIMENTO 01 12 23 NB 6460110542 Documento Diverso 25052217591348200000228773134 31 - DECISAO MONOCRATICA NB 6460110542 Documento Diverso 25052217591333000000228773133 30 - COMUNICADO DECISÃO PAP NB 6460110542 Documento Diverso 25052217591317600000228773131 29 - COMUNICADO INDEFERIMENTO NB 6460110542 Documento Diverso 25052217591295700000228773129 28 - PAP RECURSO NB 6460110542 Documento Diverso 25052217591275000000228773127 27 - PAP NB 6460110542 1_compressed Documento Diverso 25052217591242200000228773125 26 - COMUNICADO DECISÃO PAP NB 6448832746 Documento Diverso 25052217591224400000228773123 25 - PAP NB 6448832746 Documento Diverso 25052217591201500000228773122 24 - historico-creditos-42 Documento Diverso 25052217591177700000228773120 23 - DECISAO MONOCRATICA RECURSO NB 6432303218 Documento Diverso 25052217591159600000228773118 22 - COMUNICADO DECISÃO PAP NB 6432303218 Documento Diverso 25052217591140800000228773116 21 - PAP RECURSO NB 6432303218 Documento Diverso 25052217591121700000228773114 20 - PAP NB 6432303218_compressed Documento Diverso 25052217591072000000228773113 19 - segundodut2023 (1) Documento Diverso 25052217590963900000228773111 18 - Primeiro DUTerrado (1) Documento Diverso 25052217590842000000228773108 17 - LAUDO MEDICO 07 04 25 Atestado Médico 25052217590745600000228773107 16 - LAUDO MEDICO 190125_compressed Atestado Médico 25052217590685600000228773106 15 - atestado 10 11 2023 Atestado Médico 25052217590651100000228773105 14 - atestado 08 09 2023 Atestado Médico 25052217590548500000228773104 13 - atestado 10 08 2023 Atestado Médico 25052217590431100000228773102 12 - atestado 24 06 2023 Atestado Médico 25052217590336200000228773100 11 - atestado 28 04 2023 Atestado Médico 25052217590239700000228773099 10 - atualizacaosalarial-2 Documento Diverso 25052217590122500000228773097 09 - EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 25052217590101500000228773096 08 - CONTRACHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 25052217590080800000228773095 07 - CONTRACHEQUES NOV 23 A FEV 24 Contracheque/Recibo de Salário 25052217590030900000228773094 06 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA-1_compressed Declaração de Hipossuficiência 25052217585987500000228773093 05 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25052217585961300000228773090 04 - COMPROVANTE RESIDENCIA_compressed Documento Diverso 25052217585929200000228773088 03 - IDENTIFICAÇÃO Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25052217585896700000228773084 02 - PROCURAÇÃO Procuração 25052217585829900000228773082 Petição Inicial Petição Inicial 25052217555849800000228772921 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Proibido ingresso/circulação/permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LOPES GUEDES -
26/05/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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26/05/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON LOPES GUEDES
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100645-07.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
25/05/2025 15:01
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2025 09:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 18:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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