TRT1 - 0101006-56.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
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06/06/2025 05:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 12:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 26/05/2025
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27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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26/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d0dc32 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 22/05/2025(#id:04a4f78 ) e a Sentença foi publicada em 12/05/2025(#id:fbcfe8f ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:fbcfe8f ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:d0b4ffa Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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23/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WENDERSON CRISTOVAO DE SOUZA VIANA sem efeito suspensivo
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23/05/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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22/05/2025 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbcfe8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e julgo o processo extinto com resolução do mérito em relação às pretensões condenatórias anteriores a 26/10/2018 e julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por WENDERSON CRISTOVÃO DE SOUZA VIANA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. e COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, tudo na forma da fundamentação supra. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas de R$ 2.018,75, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 100.937,65, pela parte autora, dispensada de recolhimento. Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
12/05/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/05/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/05/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) WENDERSON CRISTOVAO DE SOUZA VIANA
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12/05/2025 18:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.018,75
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12/05/2025 18:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WENDERSON CRISTOVAO DE SOUZA VIANA
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12/05/2025 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a WENDERSON CRISTOVAO DE SOUZA VIANA
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12/05/2025 18:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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08/05/2025 18:12
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 14:07
Audiência de instrução realizada (29/04/2025 08:53 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 12:26
Audiência de instrução designada (29/04/2025 08:53 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 12:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/09/2024 13:38
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2024 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/04/2024 14:24
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 15:40
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2024 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 13:20
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/10/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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27/10/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) WENDERSON CRISTOVAO DE SOUZA VIANA
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27/10/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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27/10/2023 12:00
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2024 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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