TRT1 - 0100802-11.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:24
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 08:24
Transitado em julgado em 17/07/2025
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/06/2025
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/06/2025
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 30/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAYKON JOSE MARINHO DA SILVA em 12/06/2025
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30/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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30/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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30/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc30e09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de Id 437d4fa. Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 4.871,46, sobre R$ 243.573,15, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes. e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAYKON JOSE MARINHO DA SILVA -
29/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MAYKON JOSE MARINHO DA SILVA
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29/05/2025 16:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.871,46
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29/05/2025 16:02
Extinto o processo por homologação de desistência
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100802-11.2025.5.01.0411 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araruama na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
23/05/2025 19:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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23/05/2025 11:33
Audiência una cancelada (22/07/2025 09:00 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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22/05/2025 18:11
Juntada a petição de Desistência da ação
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22/05/2025 17:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:11
Audiência una designada (22/07/2025 09:00 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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22/05/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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