TRT1 - 0101021-08.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:44
Juntada a petição de Impugnação
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08/09/2025 16:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/09/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/09/2025 17:20
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ARAUJO GOMES em 22/07/2025
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14/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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11/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ARAUJO GOMES
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11/07/2025 15:17
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE LUIZ ARAUJO GOMES
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06/07/2025 17:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/07/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ARAUJO GOMES em 03/07/2025
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25/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e415404 proferida nos autos.
Vistos. Postula o reclamante seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que a ré seja compelida a efetivar sua reintegração ao plano de saúde "Assim Saúde".
Destaca que o beneficio foi suspenso em 01/04/2025.
Notificada a reclamada afirmou, em ID. 12f8d57, que "providenciou a inclusão do reclamante no plano de saúde da operadora Intermédica, que também garante cobertura adequada e compatível com o plano anterior".
A carteira do plano, juntada em ID. c952d7e demonstra a adesão do autor em 01/06/2025. Nos termos do artigo 300 do NCPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A parte reclamante não se encontra sem suporte médico.
Desse modo, por ausente a probabilidade do direito, requisito do art. 300 do CPC, indefiro, por ora, a tutela de urgência postulada.
Vistos.
Desse modo, por ausente o perigo de dano, requisito do art. 300 do CPC, indefiro, por ora, a tutela de urgência postulada.
Aguarde-se audiência. MACAE/RJ, 24 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ ARAUJO GOMES -
24/06/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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24/06/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ARAUJO GOMES
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24/06/2025 21:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE LUIZ ARAUJO GOMES
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16/06/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/06/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 12/06/2025
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07/06/2025 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ARAUJO GOMES em 06/06/2025
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06/06/2025 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 14:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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29/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c915698 proferido nos autos.
Notifique-se a reclamada para se manifestar em 48 horas sobre o pedido em antecipação de tutela.
Devendo ser intimada, com urgência, por mandado, admitida a intimação por meio eletrônico.
Após retornem os autos conclusos para decisão.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 08/09/2025 14:30 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 28 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ ARAUJO GOMES -
28/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ARAUJO GOMES
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28/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/09/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/05/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/05/2025 09:57
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101021-08.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
23/05/2025 07:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/05/2025 18:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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