TRT1 - 0100592-09.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2025 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/07/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2025 16:17
Expedido(a) notificação a(o) KL2R DOCERIA E LANCHONETE LTDA
-
25/07/2025 16:17
Expedido(a) mandado a(o) KL2R DOCERIA E LANCHONETE LTDA
-
18/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN FERREIRA BRANDAO
-
16/07/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) KL2R DOCERIA E LANCHONETE LTDA
-
16/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN FERREIRA BRANDAO
-
28/05/2025 15:21
Audiência una por videoconferência designada (06/10/2025 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18af02b proferido nos autos.
A qualificação das partes é um requisito da petição inicial trabalhista, quando apresentada por escrito nos termos do artigo 840, § 1º da CLT.
A ausência de qualificação correta e completa das partes, atrai a extinção sem resolução de mérito da demanda, nos termos do § 3º do mesmo diploma legal.
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017). § 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso dos autos, o(a) Autor(a) deixou de atender tal requisito da petição inicial mencionado no artigo 840, §1º da CLT, em violação ao disposto no artigo 2º, I do Ato 92/2008 deste E.
TRT, deixando de informar o número do seu PIS e juntar cópia de sua CTPS.
A ausência de anotação de vínculo pela ré não justifica a não apresentação da CTPS.
Assim, intime-se o autor para que venha, no prazo de 15 dias, com a emenda da inicial e/ou a juntada dos documentos faltantes.
Cumprida a determinação supra, inclua-se o feito em pauta, intime-se o autor(a) para os termos da audiência e cite(m)-se a(s) ré(s).
Não cumprida a determinação supra ou no silêncio do(a) Reclamante, voltem os autos conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVELLYN FERREIRA BRANDAO -
23/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN FERREIRA BRANDAO
-
23/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100592-09.2025.5.01.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
22/05/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
21/05/2025 16:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100440-71.2025.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Freire dos Santos Barbosa da Fonse...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 14:12
Processo nº 0101007-54.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nadia Rosana Silva Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 12:00
Processo nº 0100558-06.2025.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Peter Arez Minas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 18:21
Processo nº 0100816-03.2023.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitoria da Silva Campos Izidoro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2023 16:05
Processo nº 0100365-17.2024.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio de Oliveira Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 16:32