TRT1 - 0056900-95.2005.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:24
Arquivados os autos definitivamente
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15/09/2025 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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13/09/2025 18:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/09/2025 13:52
Recebidos os autos para prosseguir
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20/06/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS em 18/06/2025
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ZELY LAURINDO DA SILVA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de REVESCON PINTURAS E REVESTIMENTOS LTDA em 18/06/2025
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS em 16/06/2025
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ZELY LAURINDO DA SILVA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de REVESCON PINTURAS E REVESTIMENTOS LTDA em 16/06/2025
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02/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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02/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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02/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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02/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS
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01/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ZELY LAURINDO DA SILVA
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01/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) REVESCON PINTURAS E REVESTIMENTOS LTDA
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01/06/2025 18:12
Expedido(a) edital a(o) SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS
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01/06/2025 18:12
Expedido(a) edital a(o) ZELY LAURINDO DA SILVA
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01/06/2025 18:12
Expedido(a) edital a(o) REVESCON PINTURAS E REVESTIMENTOS LTDA
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29/05/2025 19:21
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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29/05/2025 17:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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27/05/2025 22:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de JAMIL RIBEIRO FERNANDES sem efeito suspensivo
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27/05/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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27/05/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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26/05/2025 08:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e8965a proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, registra-se que a sentença de extinção de id. 593f359 foi proferida por meio da Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente, instituída pelo Ato nº 20/2024 da Presidência.
Trata-se de processo no qual foi expedida Certidão de Crédito Trabalhista, na forma do Ato CGJT 01/2012, que foi entregue ao Autor e o processo encontrava-se no arquivo desde 2014, sem qualquer iniciativa do exequente.
Note-se que o exequente foi regularmente intimado para ciência da expedição da certidão de crédito em 02.10.2013, ficando inerte por mais de 11 anos. Observo que o edital (ac07ac3) da sentença de extinção (593f359) foi publicado em 04.02.2025 (53fb8df), sendo certo que o Agravo de Petição de id. fa5e311 foi protocolizado em 04.04.2025, sendo manifestamente intempestivo. Isto posto, não conheço do agravo de petição por intempestivo. Intime-se. Após, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAMIL RIBEIRO FERNANDES -
21/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JAMIL RIBEIRO FERNANDES
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21/05/2025 08:57
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JAMIL RIBEIRO FERNANDES
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21/05/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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20/05/2025 12:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2005
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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