TRT1 - 0100366-80.2025.5.01.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:10
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8638619 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: (a) FGTS não recolhido, que deve ser depositado na conta vinculada, e não pago diretamente ao trabalhador, conforme tese vinculante do TST – tema 68; (b) multa do artigo 477 da CLT.
Deverá a secretaria da Vara expedir alvará para levantamento do FGTS, conforme modalidade de rescisão contratual.
Mantida a decisão de id f38438a que indefere pedido de tutela de urgência.
Tudo conforme critérios indicados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Indefere-se à parte ré o benefício da gratuidade de justiça Honorários sucumbenciais e critérios de cálculo na forma da fundamentação.
Custas de R$126,84, pela reclamada, calculadas sobre R$5.073,65, valor da condenação, conforme cálculos anexos integrantes da sentença.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO ROSA ANSELMO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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