TRT1 - 0100309-84.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100309-84.2024.5.01.0341 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300500000000124671354?instancia=2 -
08/07/2025 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 12:09
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,00)
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08/07/2025 12:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 09:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7db9b9a proferida nos autos.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE MELO ALMEIDA -
12/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE MELO ALMEIDA
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12/06/2025 10:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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12/06/2025 10:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA PAULA DE MELO ALMEIDA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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26/05/2025 09:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 18:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ddb47e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e pronuncio a prescrição de todas as pretensões condenatórias anteriores a 03/05/2019, julgando-as extintas com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100309-84.2024.5.01.0341, proposta por ANA PAULA DE MELO ALMEIDA, em face de BANCO BRADESCO S.A., para, nos termos e limites da fundamentação: condenar o reclamado ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e 40ª semanal, de acordo com a jornada de trabalho ora fixada (segunda a sexta-feira, das 08h às 19h15min, com 1 hora de intervalo intrajornada em dois dias da semana e com 30 minutos de intervalo intrajornada em três dias da semana).
Por habituais e terem natureza salariais, há repercussão das horas extras nas férias acrescidas do terço constitucional (artigo 142, §5º, da CLT), no décimo terceiro salário (Súmula n° 45 do TST), no aviso prévio indenizado, no FGTS e na indenização compensatória de 40% do FGTS (Súmula n° 63 do TST), e no RSR (art. 7º, “a”, da Lei n° 605/49), com observação da OJ n° 394 do TST.
Para o cômputo das horas extras, devem ser observados o adicional de 50%, o divisor 220 e a base de cálculo na forma da Súmula n° 264 do TST.
Devem ser observados os dias efetivamente trabalhados de acordo com os cartões de ponto (apesar de não serem válidos quanto aos horários consignados, os cartões de ponto são válidos quanto aos dias trabalhados, pois não houve qualquer prova de que a reclamante não pudesse anotar todos os dias trabalhados).
Por fim, como é cediço, o sábado do empregado bancário figura descanso semanal, por força de norma coletiva replicada há anos à categoria, o que, necessariamente, atrai os reflexos de hora extraordinária deferida sobre tal parcela.condenar o reclamado ao pagamento de 30 minutos como extras, pela concessão parcial do intervalo intrajornada em três dias de cada semana completa e efetivamente trabalhada pela reclamante.
Para o cômputo das horas extras, devem ser observados o adicional de 50%, o divisor 220 e a base de cálculo na forma da Súmula n° 264 do TST.
Devem ser observados os dias efetivamente trabalhados de acordo com os cartões de ponto (apesar de não serem válidos quanto aos horários consignados, os cartões de ponto são válidos quanto aos dias trabalhados, pois não houve qualquer prova de que a reclamante não pudesse anotar todos os dias trabalhados).
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos e prazo para pagamento conforme artigo 880 da CLT.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE MELO ALMEIDA -
12/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE MELO ALMEIDA
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12/05/2025 18:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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12/05/2025 18:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA DE MELO ALMEIDA
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12/05/2025 18:43
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA DE MELO ALMEIDA
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20/03/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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18/03/2025 20:45
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 14:14
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 15:24
Audiência de instrução realizada (27/02/2025 12:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/02/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 13:21
Audiência de instrução designada (27/02/2025 12:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/08/2024 13:21
Audiência una realizada (26/08/2024 09:50 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/08/2024 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 08:01
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2024
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE MELO ALMEIDA em 18/06/2024
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04/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE MELO ALMEIDA em 03/06/2024
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28/05/2024 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE MELO ALMEIDA
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22/05/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/05/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE MELO ALMEIDA
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22/05/2024 14:14
Audiência una designada (26/08/2024 09:50 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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03/05/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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