TRT1 - 0100976-95.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/09/2025 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA
-
16/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ALICIA VITORIA TENORIO DA ROCHA
-
16/09/2025 16:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
16/09/2025 16:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALICIA VITORIA TENORIO DA ROCHA sem efeito suspensivo
-
16/09/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
-
13/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2025
-
12/09/2025 22:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/09/2025 14:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/09/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
02/09/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
02/09/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae470f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ALICIA VITORIA TENORIO DA ROCHA em face de MJ2 MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar improcedentes os pedidos em face da 2ª reclamada, e procedentes em parte, em face da 1ª ré, os seguintes pedidos: Verbas rescisórias: Aviso prévio de 30 dias;Saldo de salário de fevereiro/2025;13º salário proporcional de 2025 (03/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;Férias proporcionais + 1/3 (07/12 avos), conforme postulado;FGTS em relação às verbas ora deferidas e competência de janeiro/2025;Multa de 40% sobre a integralidade do FGTS; Multa do art. 467, CLT;Multa do art. 477, §8º, CLT; Julgar improcedentes os demais pedidos; Considerando que incontroversa a dispensa imotivada da parte autora, fica desde já autorizada a expedição de alvará á reclamante para o saque do FGTS, bem como a retificação da baixa na CTPS para passar a constar a data de 30/03/2025, considerada a projeção do aviso prévio, nos termos da OJ 82, SDI-I, C.TST.
Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Tendo em vista o julgamento realizado pelo STF nos autos da ADI 5766, que declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, fica suspensa a cobrança de honorários em face da parte autora.
Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela 1ª ré, no importe total de R$ 378,28, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 15.131,14, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 75,66, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/08/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/08/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA
-
28/08/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) ALICIA VITORIA TENORIO DA ROCHA
-
28/08/2025 22:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 378,28
-
28/08/2025 22:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALICIA VITORIA TENORIO DA ROCHA
-
28/08/2025 22:43
Concedida a gratuidade da justiça a ALICIA VITORIA TENORIO DA ROCHA
-
26/08/2025 20:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
25/08/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 18:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/08/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/08/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/08/2025 17:34
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2025 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA em 06/08/2025
-
31/07/2025 13:04
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2025 08:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA
-
15/07/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA em 01/07/2025
-
01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/06/2025
-
28/06/2025 03:51
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/06/2025
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALICIA VITORIA TENORIO DA ROCHA em 17/06/2025
-
09/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA
-
07/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA
-
07/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ALICIA VITORIA TENORIO DA ROCHA
-
23/05/2025 19:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/08/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100976-95.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
21/05/2025 15:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100163-14.2023.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guaracy Martins Bastos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2025 10:14
Processo nº 0100584-29.2025.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thamires Pereira Cardoso Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 12:57
Processo nº 0100305-84.2024.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigue...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2024 19:16
Processo nº 0100305-84.2024.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Goncalves Marinho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2024 16:31
Processo nº 0100177-29.2022.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alan Honjoya
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2022 15:12